Psicólogos - COVID19 | FAQs

COVID-19

 

1. Considerando o novo confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, decorrente do Conselho de Ministros, de 13 de Janeiro de 2021, os Psicólogos podem realizar os contactos presenciais com clientes?

Resposta

(Versão 6, 14/01/2021 | Versão 5, 4/05/2020 | Versão 4 e 3, 15/03/2020 | Versão 2, 13/03/2020 | Versão 1, 12/03/2020)

Considerando a situação epidemiológica do país e de acordo com a declaração das Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro de 2021 para Portugal Continental, mantém-se os deveres gerais de confinamento obrigatório para pessoas doentes com COVID-19 e em vigilância activa, bem como se estabelece o dever geral de recolhimento domiciliário. Prevê-se ainda a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam. Todavia, no que diz respeito aos serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, o Governo considera a sua abertura, conforme previsto no ponto 8 do ANEXO II do Decreto n.º 3-A/2021, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Deste modo, sempre que possível, os Psicólogos devem manter a sua prática profissional em regime não presencial, utilizando meios de comunicação à distância para realizar a intervenção psicológica.

Nos casos em que tal não seja, de todo, possível ou adequado, por ficar o acompanhamento do cliente/intervenção psicológica comprometidos pelo acompanhamento à distância, ou que existam outras situações que o justifiquem, o Psicólogo pode realizar o acompanhamento presencial em conformidade com o Plano de Contingência desenvolvido, quer pelos próprios profissionais independentes, no caso dos Psicólogos com actividade liberal, quer pelas instituições, no caso dos Psicólogos com actividade enquadrada institucionalmente, sendo que, no caso dos Psicólogos integrados em todos os serviços de saúde do sector público (SNS), privado e social, estes devem seguir as orientações dos planos de contingência dos próprios serviços, núcleos ou unidades de Psicologia. Esta prática deve acontecer cumprindo-se a eventual necessidade de adaptação dos locais de trabalho para protecção dos Psicólogos e dos seus clientes, seguindo as recomendações da DGS e da ACT. O distanciamento físico deve ser igual ou superior a 2 metros, a higiene das mãos, a utilização da máscara e etiqueta respiratória devem ser escrupulosamente respeitados, assim como a ventilação frequente dos espaços e a higienização regular dos espaços e materiais.

Em ambos os casos (contactos presenciais ou à distância), no cumprimento do Código Deontológico, os Psicólogos devem reconhecer como fundamental o seu papel na manutenção, de forma segura e respeitando as boas práticas do apoio psicológico, àqueles que dele necessitam, àqueles que possam ver agravados os seus problemas de Saúde Psicológica como resultado da pandemia e àqueles que possam sofrer com as medidas tomadas para a contenção do vírus.

Os Psicólogos e os Serviços de Psicologia devem informar os seus clientes das medidas preventivas recomendadas pela DGS, disponibilizando a informação divulgada pela DGS e também pela OPP (consultar https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/covid19), promovendo uma atitude de tranquilidade informada e contribuindo para a redução de eventual alarmismo e promoção do bem-estar dos clientes e da comunidade.

Perante a necessidade de intervenção facilitada por meios de comunicação à distância (i.e., através da internet e tecnologias relacionadas, como a videoconferência, telefone, chat ou email), os Psicólogos devem garantir o cumprimento do Código Deontológico da OPP e observar um conjunto de recomendações que contribuirão para garantir a prestação de serviços de elevada qualidade à comunidade (ver Pergunta 2).

Os Psicólogos são mobilizadores sociais cruciais da adopção de comportamentos protectores da Saúde Psicológica (e física) face à situação de crise provocada pela COVID-19. Nesse sentido, devem manter-se permanentemente actualizados sobre as recomendações das autoridades de Saúde e sobre a evidência científica disponível (ver Pergunta 5). 

 

2. Que cuidados e orientações os Psicólogos devem respeitar quando contactarem com os seus clientes recorrendo a meios de comunicação à distância?

Resposta

(Versão 3, 18/03/2020 | Versão 2, 17/03/2020 | Versão 1, 12/03/2020)

Perante a necessidade de intervenção facilitada por meios de comunicação à distância (i.e., através da internet e tecnologias relacionadas, como a videoconferência, telefone, chat ou e-mail), os Psicólogos devem observar um conjunto de recomendações que contribuirão para garantir a prestação de serviços de elevada qualidade à comunidade, designadamente:

- Discutir a opção com o seu cliente (de preferência por telefone), explicando a lógica e enfatizando a importância de poder assegurar consultas online. Idealmente, apenas com clientes com os quais iniciou intervenção psicológica presencial.

- Se o cliente for menor, garanta o cumprimento das circunstâncias, dos aspectos éticos e das condições e setting definidos previamente para a intervenção. Pondere as vantagens e desvantagens das diferentes alternativas, no que respeita à decisão do meio de comunicação à distância que mais se adequa;

- Assegurar o cumprimento integral dos princípios éticos e deontológicos consagrados no Código Deontológico, independententemente da natureza do contexto, prestando informação sobre as vantagens e limites de uma intervenção desta natureza e eventuais riscos e limitações associados à manutenção da privacidade e confidencialidade;

- Conhecer o enquadramento da prestação de serviços de Psicologia com meios de comunicação à distância, nomeadamente, os requisitos legais para o exercício, as orientações específicas para diferentes serviços de Psicologia mediados por tecnologia, as linhas de orientação relativas ao consentimento informado, a confidencialidade e as situações de quebra de confidencialidade. Consulte o RGPD e a Lei aplicável às obrigações contratuais;

- Assegurar o conhecimento e competência para utilizar as tecnologias envolvidas, bem como o conhecimento prévio e actualizado sobre as implicações éticas, limitações, desafios e especificidades associados a processos de avaliação psicológica neste contexto, por forma a garantir a a aplicação adequada e fiável dos instrumentos, a evidência científica da intervenção, a eficácia deste modelo de intervenção (ver pergunta 3) e a sua realização com vista ao melhor interesse do cliente;

- Optar preferencialmente por ferramentas profissionais de videoconferência adaptadas para teleconsultas, software de videoconferência, e-mail e mensagem de texto que garanta criptografia de ponta-a-ponta;

- Assegurar que a/o cliente possui os recursos necessários (não só físicos, mas também de literacia digital) para a aplicação desta modalidade de serviços;

- Assegurar a possibilidade de verificação clara da identidade profissional por parte da/do cliente (nome, formação académica, outra formação relevante, número de cédula profissional e especialidade), em particular quando se tratar de um primeiro contacto, e a especificação de uma localização/morada física;

- Assegurar a verificação da identidade da/do cliente, bem como a obtenção de consentimento informado, livre e esclarecido (por exemplo, através de agendamento de contacto prévio por videoconferência, validação de um endereço de e-mail, a assinatura digital qualificada, etc.);

- Solicitar o consentimento informado assinado para o uso de meios digitais durante os serviços prestados, que deverá incluir, para além do habitual consentimento prestado em situações de contacto face-a-face, informações detalhadas sobre o registo e manipulação da informação obtida, explicitação de aspectos relacionados com a tecnologia, clarificação da importância de o cliente estar num espaço privado e que assegure não ser interrompido, bem como as condições de facturação dos serviços prestados e meios de pagamento, quando aplicável. Consulte "Que aspectos particulares devo considerar relativamente ao consentimento informado para a intervenção psicológica à distância?" aqui (link).

- Garantir as características do setting terapêutico, analisando com a/o cliente os limites da utilização de tecnologia no contexto da relação terapêutica e estabelecendo a assimetria e não-similaridade do par psicólogo-cliente, promovendo o uso de linguagem profissional no contacto escrito, definindo a extensão e momentos em que será esperada a comunicação (as)síncrona;

- Informar a/o cliente sobre os pressupostos e os limites da confidencialidade associados a cada serviço prestado (e.g., em caso de risco para a/o cliente ou terceiros), mecanismos de segurança a adoptar e os problemas de segurança inerentes ao uso de tecnologia;

- Assegurar que a confidencialidade da informação obtida através de serviços psicológicos online apenas poderá ser quebrada nas situações previstas no Código Deontológico. Em contexto de grupo, requerer um compromisso por parte das/dos clientes em relação à preservação da confidencialidade sobre os conteúdos partilhados.

- Assegurar que a divulgação de informação registada/armazenada por ambas as partes ou a sua cedência a terceiros deve ser somente efectuada com o consentimento de ambas as partes.

- Assegurar a manutenção de cópias de segurança das informações relevantes, para que permaneçam disponíveis perante a ocorrência de problemas ou falhas nos hardwares, softwares e/ou dispositivos de armazenamento.

- Assegurar que a informação sobre a/o cliente é obtida no contexto da relação terapêutica, sem recurso a fontes externas, excepto quando devidamente autorizado pela/o cliente. Sobre a informação pública nas redes sociais e a intervenção psicológica recomenda-se a consulta do respectivo Parecer da Comissão de Ética.

Consulte a Lista de Verificação de condições e tecnologia para intervenção psicológica à distância aqui.

A este propósito, recomenda-se ainda a leitura do Parecer da Comissão de Ética sobre Intervenção À Distância.


A informação desta FAQ está em concordância com as indicações do Project Group on e-Health da EFPA: "COVID-19 - Corona virus announcement" disponível aqui.

 

2.1. Que aspectos particulares devo considerar relativamente ao consentimento informado para a intervenção psicológica à distância?

Resposta

(Versão 2, 17/03/2020 | Versão 1, 12/03/2020)

- Considere que o consentimento informado deve incluir informação específica para serviços de Psicologia à distância;

- Se o cliente for menor, garanta a autorização e o consentimento informado dos pais ou responsável legal (e os seus dados de contacto), informando das circunstâncias, dos aspectos éticos e das condições e setting necessário para a intervenção. Deverão, nestes casos, ser ponderadas as vantagens e desvantagens das diferentes alternativas, no que respeita à decisão do meio de comunicação à distância que mais se adequa;

- Antes de iniciar o serviço de psicologia à distância, informe e peça ao cliente o seu consentimento informado relativamente aos seguintes aspectos:

- Forma de recolha e tratamento de dados pessoais, assim como a indicação sobre a forma de armazenamento dos registos clínicos. O cliente tem o direito de ser informado sobre o processamento, armazenamento e eliminação de todos os dados que lhe pertencem. O psicólogo tem a responsabilidade de assegurar que todos os dados são mantidos de forma segura, privada e apenas estão acessíveis a quem o cliente autoriza;

- Indicação dos dados pessoais que poderão ser solicitados, para que fim e como serão armazenados. Garanta o direito de acesso aos dados, o direito a que a informação seja apagada e o direito à revogação do consentimento, indicando o procedimento de solicitação por escrito;

- Explicitação de aspectos relacionados com a tecnologia utilizada, que incluam:

- A plataforma de videoconferência seleccionada para as sessões virtuais e explicação sobre como utilizá-la;

- Os requisitos tecnológicos necessários (e.g., utilização de uma webcam/ smartphone, microfone ou auscultadores) durante a sessão;

- Indicação da importância de utilizar uma ligação segura à Internet em vez de uma ligação Wi-Fi pública/livre;

- Estabelecimento de um plano para problemas técnicos que assegure a possibilidade de reiniciar a sessão ou reprogramá-la (e.g., indicação de um número de telefone para contacto);

- Informação sobre os benefícios e riscos potenciais da chamada ou videoconferência (e.g., limites à confidencialidade do cliente) que diferem das sessões presenciais;

- Indicação das regras de funcionamento e duração da intervenção psicológica à distância;

- Estabelecimento de regras de pontualidade. Na necessidade de cancelar o alterar o agendamento, o cliente deve notificar o psicólogo com antecedência por telefone ou e-mail;

- Estabelecimento de regras relativas ao espaço físico. Deve ser dada indicação ao cliente de que é importante estar num espaço tranquilo, privado e livre de distracções (incluindo telemóvel ou outros dispositivos) durante a sessão.;

- Informação sobre as condições de facturação dos serviços prestados e métodos de pagamento;

- Informação sobre a confidencialidade e os seus limites;

- Estabelecimento de um plano de segurança que inclua, pelo menos, um contacto de emergência e o Serviço de Urgência mais próximo da sua localização, em caso de uma situação de crise.

Adaptado de:
https://www.apa.org/practice/programs/dmhi/research-information/informed-consent-checklist

 

2.2. Lista de Verificação de condições e tecnologia para intervenção psicológica à distância

Resposta

(Versão 1, 17/03/2020)

Triagem

Para determinar se os serviços de videoconferência são adequados:

- Considerar o estado clínico e cognitivo do cliente. Verificar se o cliente pode participar efectivamente;
- Avaliar, quando o cliente é menor, se o recurso aos serviços de videoconferência permite o respeito pelos aspectos éticos e as condições e setting necessários à intervenção;
- Considerar se o cliente tem recursos tecnológicos para uma videoconferência (e.g., webcam ou smartphone);
- Considerar a literacia tecnológica do cliente. Verificar se o cliente tem conhecimentos para usar a tecnologia de forma eficaz ou se é possível transmitir-lhe essas competências.
- Considerar se o cliente tem um espaço físico adequado para uma sessão de intervenção psicológica à distância que garanta privacidade;
- Obter o consentimento dos pais ou responsável legal caso o cliente seja menor;
- Considerar a segurança do cliente (por exemplo, suicídio) e preocupações de saúde (e.g., risco viral; mobilidade; função imunológica), risco comunitário e saúde psicológica.

Tecnologia:

- Seleccionar uma plataforma tecnológica de videoconferência que garanta a privacidade;
- Assegurar que o par psicólogo-cliente tem acesso adequado à Internet;
- Assegurar a utilização, pelo par psicólogo-cliente, de uma conexão segura à Internet protegida por senha, não pública ou sem segurança WiFi;
- Verificar a actualização do antivírus e propor esta verificação ao cliente.

Preparação do espaço de trabalho do Psicólogo:

- Garantir a privacidade e silêncio do espaço onde será realizada a videoconferência;
- Verificar a iluminação do espaço (e.g., assegurar que não existem demasiados reflexos, ou sombras que possam dificultar a visibilidade)
- Assegurar o bom contacto visual. Posicionar a câmara de forma a que seja fácil olhar para o cliente no ecrã;
- Verificar a qualidade da imagem e do áudio (se o par psicólogo-cliente vê/ouve em boas condições)
- Na medida do possível, o par psicólogo-cliente deve poder manter um bom contacto visual e falar sem interrupções técnicas.

Pré-sessão:

- Assegurar o conhecimento e competência para utilizar as tecnologias envolvidas;
- Discutir os potenciais riscos/benefícios das sessões à distância com o cliente;
- Obter o consentimento informado assinado do seu(s) cliente ou do representante legal do cliente. Estando o psicólogo ou o cliente à distância, o consentimento informado deve ser assinado electronicamente (considere DocHub ou DocuSign);
- Fazer um plano de apoio para dificuldades técnicas;
- Indicar o procedimento para situações de crise. Verificar se existe informação sobre pelo menos um contacto de emergência e sobre os recursos locais (e.g., Serviço de Urgência);
- Discutir modo de facturação desta sessão e se o cliente será cobrado em caso de atraso ou não comparecimento;
- No caso de menores, determinar se o adulto participa ou se estão asseguradas as condições de privacidade do menor.

Início da sessão virtual:

- Verificar a identidade do cliente, se necessário;
- Confirmar a localização do cliente e um número de telefone para onde o cliente possa ser contactado;
- Lembrar a importância da privacidade em ambos os espaços (do psicólogo e do cliente);
- Caso a intervenção psicológica à distância preveja estarem várias pessoas no espaço da ligação virtual, devem estar todas à vista da câmara;
- Confirmar que ninguém irá gravar a sessão sem autorização;
- Desligar todas as aplicações e notificações no seu computador ou smartphone. Pedir ao cliente para fazer o mesmo.
- Na medida do possível, conduzir a sessão como uma sessão presencial.

Adaptado de:
https://www.apa.org/practice/programs/dmhi/research-information/telepsychological-services-checklist

Existem diversas formas de operacionalizar a intervenção a distância com diferentes particularidades ou constrangimentos, em função dos canais utilizados, que podem ser exclusivamente escrito, áudio ou audiovisual. A escolha do canal utilizado deverá ter em conta os recursos e a literacia tecnológica do cliente.

Recomenda-se ainda a leitura do Parecer da Comissão de Ética sobre Intervenção À Distância 

 

3. O que devem os Psicólogos saber acerca das evidências científicas existentes sobre as intervenções psicológicas à distância?

Resposta

(Versão 1, 12/03/2020)

Por intervenção psicológica à distância entende-se a prestação de serviços psicológicos utilizando tecnologias de informação e comunicação (TIC).

A utilização de novas tecnologias na intervenção psicológica inclui (mas não está limitada) a recursos como os smartphones, os tablets, os computadores ou outras plataformas digitais; à realização de comunicações via videoconferência, email, chat, sites, blogs ou redes sociais. A informação transmitida pode ser escrita ou incluir imagens, sons ou outro tipo de dados. A comunicação pode ser síncrona, com várias pessoas envolvidas e comunicando em tempo real (por exemplo, videoconferência) ou assíncrona (por exemplo, troca de emails). Diferentes tecnologias podem ser usadas em várias combinações e com diversos objectivos.

O uso das novas tecnologias na prática psicológica já não é apenas teoricamente possível, mas sim uma realidade profissional em desenvolvimento – a aplicação das novas tecnologias à intervenção psicológica é ampla e diversificada. No entanto, diferentes tipos de intervenção encontram-se em diferentes estádios de investigação e maturidade, requerendo mais investigação, desde o desenvolvimento básico, à avaliação e implementação dos estudos. Os desafios que a investigação nesta área apresenta devem ser, aliás, respondidos por várias disciplinas e estão ainda no seu início. São necessárias mais investigações que permitam informar e validar a utilização destas novas ferramentas e programas de prestação de serviços de Saúde Psicológica, produzindo dados sobre eficácia e resultados terapêuticos.

Em todo o caso, parece começar a desenvolver-se algum consenso em torno da maior eficácia da utilização destas ferramentas em fases não iniciais do processo terapêutico, bem como a indicação da sua utilização para situações onde apenas desta forma se consiga garantir a continuidade das intervenções, particularmente em períodos de aumento da vulnerabilidade ou desafio para o/a cliente.

A investigação e evidências científicas mais significativas da eficácia de algumas intervenções psicológicas através das novas tecnologias relacionam-se com programas online relativos à ansiedade e a depressão. Por exemplo, existem diversas evidências que sugerem que a intervenção psicológica online é tão eficaz quanto a intervenção psicológica face-a-face.

Sempre que os Psicólogos optem por implementar intervenções psicológicas à distância devem respeitar um conjunto de cuidados e orientações (ver Pergunta 2).

Clique para descarregar a minuta do Consentimento Informado - Intervenção à Distância

 

4. Considerando que, pela natureza do trabalho que realizam, muitos Psicólogos estão particularmente expostos ao COVID-19, que medidas de protecção e autocuidado devem adoptar?

Resposta

(Versão 1, 28/03/2020

Enquanto acções de protecção e autocuidado, os Psicólogos deverão:

- Manter-se informados e actualizados sobre as orientações e medidas recomendas pela DGS e autoridades de Saúde, assim como sobre a informação disponibilizada pela OPP.

- Conhecer, respeitar e apoiar o Plano de Contingência da organização na qual trabalham ou da sua prática privada para esta situação.

- Adoptar comportamentos de higienização das mãos, do espaço e de etiqueta respiratória.

- Limitar, tanto quanto possível e em conformidade com os planos de contigência, deslocações e actividades que impliquem contactos presenciais, privilegiando a realização da sua prática profissional a partir de casa (ver Pergunta 1 e 2).

- Fazer uma avaliação cuidadosa do risco para si próprios e para os seus clientes. Sempre que o Psicólogo ou o cliente apresente sintomas compatíveis com os descritos para o COVID-19; tiver viajado de e para áreas com transmissão comunitária activa ou tiver tido contacto próximo com quem o tenha feito nos últimos 14 dias; se contactou com pessoa em isolamento ou com um caso confirmado, o Psicólogo deve contactar o SNS24 e suspender os atendimentos presenciais, garantindo a informação dos clientes sobre essa suspensão e sobre a possibilidade ou não de continuidade da intervenção psicológica à distância.

- Comprometer-se com o seu bem-estar e Saúde Psicológica redobrando a adopção de medidas nesse sentido, nomeadamente, manter o contacto com familiares e amigos através dos meios de comunicação à distância disponíveis; respeitar tempos de pausa, refeições e sono; realizar actividades de relaxamento e fruição; cultivar uma atitude positiva e resiliente através do humor e de estratégias que habitualmente usa em situações adversas; e manter um estilo de vida saudável.

- Reforçar o seu sentimento de auto-eficácia, estabelecendo objectivos relativamente ao seu trabalho "dia-a-dia", de acordo com a evolução da situação e reflectindo sobre as próprias capacidades de gestão de situações de crise e stresse, lembrando-se da forma como ultrapassou situações adversas no passado.

- Partilhar experiências e pedir ajuda e apoio interpares sempre que sentir necessidade, quer para si próprio, quer para obter suporte para a sua prática profissional no âmbito desta situação (por exemplo, através da intervisão e supervisão).

- Manter o investimento no seu desenvolvimento profissional contínuo e formação através das estratégias disponíveis (ver Pergunta 9).

- Valorizar o seu trabalho, reconhecendo a importância do seu papel e contributo na promoção de comportamentos pró-socias e pró-saúde no contexto desta situação.

 

5. As intervenções psicológicas, quando realizadas a distância, são consideradas válidas pela Segurança Social para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial por parte da Segurança Social?

Resposta

(Versão 1, 13/03/2020

O Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial (ou subsídio de educação especial) surge previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º133-B/97, de 30 de maio, e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio. A atribuição do referido subsídio veio a ser regulada pelo Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril, atualmente revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23 de agosto.

De acordo com estes regimes (sobretudo, o Decreto Regulamentar n.º 3/2016), determina-se que têm direito ao subsídio de educação especial as crianças e jovens de idade não superior a 24 anos que possuam comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual, desde que por motivo dessa deficiência se encontrem em qualquer uma das situações descritas no diploma em causa.

Quer na situação em que a criança ou jovem com deficiência frequentem estabelecimento de educação especial, quer na situação em que beneficiem de apoio individual por técnico especializado, nenhuma imposição especifica se prevê, quer nos regimes legais e regulamentares acima referidos, quer no Guia Prático do Subsídio de Educação Especial disponibilizado pela Segurança Social (atualizado em 14 de novembro de 2019, e disponível em http://www.seg-social.pt/documents/10152/15004/4005_Subs_Educacao_Especial/1672c747-91f8-4f90-9a7b-a25c0771fdf0), quanto à forma como tais crianças ou jovens devem frequentar esses estabelecimentos ou como lhes deverá ser concedido aquele apoio.

Por conseguinte, é de nosso parecer que nenhum impedimento se coloca a que a frequência dos referidos estabelecimentos ou a concessão de apoio individual seja prestada à distância, através da utilização de tecnologias de informação e comunicação que permitam assegurar eficazmente a continuidade da prestação do serviço implícito ao subsídio, na medida em que nenhuma exigência legal ou regulamentar quanto a um eventual caráter presencial da frequência ou do apoio se identifica. (Consultar nas FAQ 2 na página COVID19 da OPP – "Que cuidados e orientações os Psicólogos devem respeitar quando contactarem com os seus clientes recorrendo a meios de comunicação à distância?").

Aliás, considerando a situação epidemiológica do país e de acordo com as recomendações emitidas pela DGS e restrições impostas aos cidadãos, os Psicólogos, desde que respeitando o definido no Código Deontológico da OPP, devem, de acordo com planos de contingência e sempre que tal seja possível, suspender os contactos presenciais com clientes e passar a realizar a sua prática profissional utilizando meios de comunicação à distância (Consultar nas FAQ 1 na página COVID19 da OPP – "Durante o surto de COVID-19 os Psicólogos devem manter o contacto presencial com clientes?").

Reforçamos que devem ter-se em conta aspectos particulares desta intervenção psicológica à distância, nomeadamente no que concerne ao consentimento informado, condições para a intervenção e à evidência científica existente sobre as intervenções psicológicas à distância (Consultar nas FAQ 2.1, 2.2 e 3 na página COVID19 da OPP).

 

6. Gostava de dar o meu contributo para o país a propósito desta situação. Qual pode ser o papel dos Psicólogos na mitigação e resolução da pandemia COVID-19?

Resposta

(Versão 1, 13/03/2020)

Com base nas suas competências e experiência profissionais, o contributo que cada Psicólogo pode dar vai para além daquele que é o seu contributo enquanto cidadão.

Os Psicólogos são mobilizadores sociais cruciais da adopção de comportamentos pró-sociais e pró-saúde face à pandemia COVID19. E, nesse sentido, devem:

- Manter-se informados e actualizados sobre as orientações e medidas recomendadas pela DGS e autoridades de Saúde, assim como sobre a informação disponibilizada pela OPP.

- Conhecer, respeitar e apoiar o Plano de Contingência da organização na qual trabalham ou da sua prática privada para esta situação

- Alertar para a necessidade de cumprir rigorosamente as recomendações da DGS e promover a adopção de comportamentos de protecção, higienização das mãos e do espaço, etiqueta respiratória e distância social ou isolamento.

- Limitar as suas deslocações e actividades que impliquem contactos presenciais ao estritamente necessário, privilegiando a realização da sua prática profissional a partir de casa. Incentivar a que os outros, à sua volta, o façam também.

- De modo claro e simples ajudar os cidadãos a compreenderem a informação disponível (veiculada pela DGS e OPP) e a estarem conscientes dos riscos que existem.

- Validar sentimentos de ansiedade, medo e angústia perante esta situação, enquadrando-os como reacções expectáveis e tranquilizando os cidadãos (sabendo, contudo, que é necessária uma percepção de níveis moderados a elevados de risco para mudar comportamentos).

- Divulgar e promover a adopção de medidas de autocuidado e bem-estar, nomeadamente, a manutenção do contacto com familiares e amigos através dos meios de comunicação à distância disponíveis; a manutenção das rotinas habituais, sobretudo no que diz respeito a pausas, refeições e sono; a realização de actividades de relaxamento e fruição; o cultivo de uma atitude positiva e resiliente através do humor e de estratégias que habitualmente usamos em situações adversas; e a manutenção um estilo de vida saudável e activo.

- Explicar a importância de medidas de isolamento para a contenção da propagação do vírus, enquanto medidas que afectam directamente a Saúde Pública e não podem, de forma nenhuma, ser ignoradas ou desrespeitadas.

- Divulgar e promover formas de lidar com situações de isolamento, seguindo as recomendações que constam nos documentos sobre o assunto elaborados pela OPP criando, desta forma, condições para que as recomendações de isolamento possam ser cumpridas, mantendo o funcionamento quotidiano e o bem-estar.

- Divulgar e promover uma abordagem colectiva (por oposição a individual) à situação, envidando todos os esforços para transmitir a ideia de que a redução do risco é da responsabilidade de todos os cidadãos e de que todos são necessários para evitar a propagação do vírus, maximizar o bem-estar da sociedade e garantir a disponibilidade de ajuda para quem mais precisa dela.

- Ter especial atenção a populações mais vulneráveis, nomeadamente, crianças/jovens e idosos. Particularmente os Psicólogos que intervêm em contextos de educação ou comunitários, devem conjugar esforços para a promoção de literacia para a Saúde e comportamentos pró-saúde especificamente associados ao COVID-19, procurando garantir que cidadãos de todas as faixas etárias compreendem os factos sobre o vírus, as suas formas de transmissão, prevenção e combate.

- Facilitar e promover uma atitude positiva, de esperança e confiança nos profissionais e autoridades de saúde, bem como nas capacidades pessoais para lidar com a situação.

- Manter-se atentos às comunicações da OPP. No âmbito da articulação da OPP com as autoridades nacionais, a OPP informará os seus membros em caso de solicitação de apoio dos Psicólogos no âmbito do surto de COVID-19. Para tal, verifique se os seus dados de contacto (e-mail, telefone) estão actualizados na área pessoal do site OPP.

É importante reforçar que os Psicólogos devem reconhecer a importância do seu papel e contributo nesta situação, nomeadamente no que diz respeito à promoção de comportamentos pró-sociais e pró-saúde.

  

7. Tenho conhecimento de situações de risco (ex. não cumprimento do isolamento), o que devo fazer?

Resposta

(Versão 1, 13/03/2020)

Os Psicólogos são mobilizadores sociais cruciais da adopção de comportamentos pró-sociais e pró-saúde face à pandemia COVID-19. Nesse sentido, devem assumir a responsabilidade de contribuir para informar e sensibilizar todos os cidadãos nesta situação (e noutras situações de Saúde).

Deste modo, os Psicólogos devem:

- De modo claro e simples, ajudar os cidadãos a acederem e a compreenderem a informação disponível, veiculada pelas instituições oficiais como a DGS e a OPP, e a estarem conscientes dos riscos que existem face aos factos sobre o vírus e à sua forma de transmissão.

- Alertar para a necessidade de cumprir rigorosamente as recomendações da DGS e promover a adopção de comportamentos de protecção, higienização das mãos e do espaço, etiqueta respiratória e distância social ou isolamento.

- Explicar a necessidade de adoptar uma abordagem colectiva (por oposição a individual) à situação, envidando todos os esforços para transmitir a ideia de que a redução do risco é da responsabilidade de todos os cidadãos e de que todos são necessários para evitar a propagação do vírus, maximizar o bem-estar da sociedade e garantir a disponibilidade de ajuda para quem mais precisa dela.

- Explicar a importância de medidas de isolamento para a contenção da propagação do vírus, enquanto medidas que afectam directamente a Saúde Pública e não podem, de forma nenhuma, ser ignoradas ou desrespeitadas.

- Divulgar e promover formas de lidar com situações de isolamento, seguindo as recomendações que constam nos documentos sobre o assunto elaborados pela OPP criando, desta forma, condições para que as recomendações de isolamento possam ser cumpridas, mantendo o funcionamento quotidiano e o bem-estar.

Importa dizer que é dever cívico dos Psicólogos e de todos os cidadãos, contribuir para promover o respeito rigoroso das directrizes das autoridades de Saúde para esta situação, tal como de articular com as autoridades competentes situações que possam colocar em risco o indivíduo, grupos de indivíduos ou a Saúde Pública, em particular situações de negligência do direito à protecção de bebés, crianças, jovens ou seniores.

 

8. O que está a OPP a fazer e como podem os Psicólogos manter o seu desenvolvimento profissional contínuo e formação durante a pandemia COVID-19?

Resposta

(Versão 1, 13/03/2020)

Considerando a situação epidemiológica do país e de acordo com as recomendações emitidas pela DGS e pelas autoridades, muitas acções formativas e/ou eventos científicos agendados para as próximas semanas estão a ser adiados, cancelados ou, sempre que possível, passados para a modalidade e-learning.

Caso esteja inscrito numa acção formativa ou evento científico em formato presencial, contribua e promova a adopção das recomendações da DGS, fazendo uma avaliação cuidadosa do risco, tendo como princípio orientador a sua protecção, a dos demais participantes e da comunidade em geral (ver Perguntas 1 e 5).

Neste sentido, os Psicólogos deverão manter a sua formação e desenvolvimento profissional contínuo recorrendo a modalidades de aprendizagem à distância, considerando que:

- A Ordem dos Psicólogos Portugueses tem parte da sua oferta formativa em regime totalmente em e-learning e adaptou a sua oferta formativa em b-learning para totalmente em e-learning, sendo que as sessões presenciais serão dinamizadas à distância, de forma síncrona, com recurso a uma sala de aula virtual, que garante a comunicação bilateral em tempo real. Para mais informações, consulte o site Valorizar.me.

- O Sistema de Acreditação da OPP acredita acções formativas nas modalidades presencial, b-learning, e-learning e/ou em contexto de trabalho, não havendo diferenciação na atribuição de créditos. No caso de Acções Formativas Acreditadas, cuja modalidade seja presencial ou b-learning, devem as entidades promotoras informar o Sistema de Acreditação da OPP da possível alteração de datas, para o e-mail acreditacao@ordemdospsicologos.pt.

- No âmbito da candidatura às Especialidades Profissionais da OPP, a candidatura é realizada integralmente através da plataforma digital especificamente desenvolvida para este efeito. Para mais informações sobre o processo de Especialidades Profissionais da OPP, clique aqui. Pode iniciar a edição da sua candidatura às especialidades, consultando os documentos de apoio e acedendo à plataforma de candidaturas após login na sua área pessoal.

- As Soluções PsiCarreiras incluem a possibilidade de assistir às WebTalks à distância, fóruns em formato webinar, que permitem a discussão de temáticas de carreira da actualidade, favorecendo a criação de redes.

- Poderá seguir a página de LinkedIn PsiCarreiras OPP por forma a discutir questões relacionadas com a Empregabilidade, o Empreendedorismo e a Gestão e Planeamento de Carreira em Psicologia.

- A OPP disponibiliza a newsletter da Bolsa de Emprego e do Desenvolvimento Profissional a todos os membros que a subscrevam aqui, podendo acompanhar, semanalmente, as várias oportunidades nesta área.

- Em caso de dúvidas, recomendamos que contacte as entidades promotoras das acções formativas/eventos científicos em que está inscrito ou se quer inscrever.

 

9. Estou a realizar o meu ano profissional júnior. O que fazer na presente situação?

Resposta

(Versão 1, 17/03/2020)

A OPP sensibiliza todas as entidades receptoras para o seguimento das recomendações da Direcção-Geral da Saúde durante o surto da COVID-19. Os anos profissionais júnior que se encontram a decorrer não serão prejudicados. Deve ser avaliada, junto da entidade e do Orientador, a possibilidade de realização de trabalho remoto, devidamente enquadrado nas actividades previstas no plano de estágio e em conformidade com os planos de contingência das entidades receptoras. Dito isto, deve ser considerado o seguinte no que se refere às actividades de estágio realizadas à distância:

- Nos casos em que exista a possibilidade de realização total, à distância, das actividades previstas no plano de estágio, com as necessárias adaptações (e.g., consultas por teleconferência, elaboração de documentos e relatórios, reuniões online), estas podem e devem ser consideradas, devendo ser normalmente registadas na Plataforma de Estágios, no âmbito das horas presenciais. Todos os registos de assiduidade submetidos devem normalmente ser validados pelo Orientador indicado.

- Nos casos em que exista a possibilidade de realização parcial, à distância, das actividades previstas no plano de estágio, o psicólogo júnior, ainda que possa não cumprir a carga horária semanal inicialmente definida, deve registar essas horas. Todos os registos de assiduidade submetidos devem normalmente ser validados pelo Orientador indicado. Nesses casos, e caso esta situação implique que as 1600 horas necessárias não sejam atingidas aquando da data de término do estágio, o Psicólogo júnior poderá posteriormente requerer a prorrogação do estágio, via requerimento, à Comissão de Estágios. Este requerimento deve ser feito aquando do regresso presencial ao local de estágio.

- Nos casos em que não existam condições para realização, à distância, de quaisquer actividades previstas no projecto de estágio e a situação assim o determina, o ano profissional júnior considera-se interrompido. Não será necessário solicitar a suspensão do estágio via requerimento à Comissão de Estágios. O período de suspensão será sinalizado, caso a caso, no seguimento da indicação do próprio Psicólogo Júnior e Orientador. O período em que o estágio esteve interrompido deve ser comunicado à Ordem, via email (para psicologojunior@ordemdospsicologos.pt) aquando do regresso presencial ao local de estágio.

Asseguramos que quaisquer excepções a estas situações serão posteriormente avaliadas, caso a caso, no pressuposto de que será procurada uma solução para cada uma delas, sem prejuízo do ano profissional júnior em curso.

 

10. Que cuidados e orientações os Psicólogos devem respeitar quando realizarem avaliação psicológica recorrendo a meios de comunicação à distância?

Resposta

(Versão 1, 6/04/2020)

No âmbito da intervenção psicológica facilitada por meios de comunicação à distância, os Psicólogos devem considerar as necessidades de realização da avaliação psicológica com cuidado.

No sentido de garantir a prestação de serviços de intervenção psicológica de qualidade, a avaliação psicológica, quando realizada através de meios de comunicação à distância, deve respeitar as seguintes observações:

- A aplicação de testes e outros procedimentos de avaliação psicológica são um acto exclusivo dos profissionais da Psicologia (acto psicológico), constituindo-se como um elemento distintivo da autonomia técnica dos Psicólogos face a outros profissionais.

- Os Psicólogos têm autonomia técnica e científica para decidir sobre o procedimento que seguem para a avaliação psicológica, sendo por isso responsáveis por julgar sobre o que consideram pertinente para cada caso, circunstância e pedido; decidindo igualmente se utilizam testes e provas psicológicas no processo de avaliação psicológica e quais.

- As técnicas e instrumentos de avaliação psicológicas devem ser utilizados por Psicólogos competenes para a sua aplicação, com base em formação actualizada e treino específico. O uso de provas e testes de avaliação psicológica supõe ainda um conhecimento rigoroso dos respectivos manuais, incluindo o domínio de modelos teóricos subjacentes, condições de administração, cotação e interpretação, bem como conhecimento actualizado da investigação científica que lhes diga respeito.

- A decisão sobre os instrumentos de avaliação psicológica a utilizar deve considerar:

- As condições para a sua utilização e a população a que se dirigem.

- O respeito pelos princípios da validade e fiabilidade dos seus resultados com grupos populacionais específicos, bem como dados actualizados e representativos de natureza normativa. Todos os materiais usados para avaliação psicológica devem estar aferidos para a população portuguesa.

- A adequação entre os objectivos/finalidade do processo de avaliação psicológica, a evidência científica existente sobre os instrumentos de avaliação e a finalidade de avaliação desses instrumentos. Compete aos Psicólogos escolher o protocolo de avaliação mais adequado à situação concreta.

- O recurso a instrumentos de avaliação psicológica é entendido como um meio auxiliar de diagnóstico e avaliação, que não substitui, mas apenas complementa, a relação estabelecida entre os Psicólogos e os seus clientes.

- Compete aos Psicólogos assegurar o entendimento, por parte dos clientes, sobre os objectivos e procedimentos das provas/testes psicológicos, assim como garantir as condições necessárias para a sua aplicação, antecipar possíveis dificuldades e/ou salvaguardar a impossibilidade da concretização do procedimento de avaliação com recurso a meios de comunicação à distância.

- Não obstante algumas provas/testes de avaliação psicológica serem já administrados através de meios de comunicação à distância, na sua maioria, estes instrumentos foram concebidos para um modo de administração presencial.

- Sempre que administrar provas/testes de avaliação psicológica à distância, os Psicólogos devem:

- Informar e solicitar ao cliente o seu consentimento informado (consultar FAQ.2.1 - Que aspectos particulares devo considerar relativamente ao consentimento informado para a intervenção psicológica à distância?). Deste Consentimento Informado deve constar, especificamente, a autorização de recolha de gravação, no caso disso acontecer no âmbito do processo de avaliação psicológica.

- Garantir que ambas as partes (Psicólogo e cliente) possuem os recursos tecnológicos necessários, de modo a controlar o ambiente de aplicação (e.g. ligação à internet; computador ou smartphone; plataforma de videoconferência que permita acompanhar a realização da prova; software de acesso remoto de partilha de ambientes de trabalho, para assegurar o acompanhamento da realização da prova/teste).

- Verificar a identidade do cliente, de modo a garantir que quem efectua a prova é, efectivamente, o cliente a avaliar. Por exemplo, o Psicólogo pode, através de uma videochamada com o cliente pedir-lhe que comprove a identidade.

- Garantir um ambiente controlado e acompanhar a realização da prova/teste, em tempo real, para assegurar que é realizada sem recurso a ajudas, sejam elas concedidas por terceiros ou através de pesquisas paralelas, por exemplo.

- Garantir a integridade do teste/prova psicológica, evitando a partilha ilegal dos seus conteúdos.

- Os Psicólogos reconhecem as limitações dos processos de avaliação psicológica mediados pelas tecnologias de comunicação à distância, informando-se sobre os impactos da aplicação e interpretações decorrentes da avaliação psicológica à distância.

- Os Psicólogos prestam especial atenção à avaliação psicológica à distância de populações vulneráveis – menores, seniores, portadores de deficiências, entre outros – assim como de clientes cujas condições disponíveis não permitam o cumprimento dos requisitos e pressupostos enunciados.

- Na realização da sua intervenção psicológica, nomeadamente de processos de avaliação psicológica, os Psicólogos devem cumprir, em qualquer circunstância, os princípios enunciados no Código Deontológico da profissão.

 

11. Na situação actual de pandemia COVID-19, como podem os Psicólogos avaliar - recorrendo ao instrumento COPSOQ-II - bem como prevenir e intervir nos riscos psicossociais em contextos organizacionais?

Resposta

(Versão 1, 6/06/2020)

A circunstância excepcional que vivemos coloca desafios acrescidos às organizações, obrigando à adaptação, redução ou suspensão temporária das actividades. Os gestores e os trabalhadores / colaboradores sentem o impacto económico, social, profissional e pessoal da pandemia.

Avaliando e intervindo nos riscos psicossociais, os Psicólogos podem dar um contributo fundamental para que as organizações sejam locais de trabalho saudáveis, mais resilientes, mitigando o impacto da pandemia COVID-19 e promovendo a saúde psicológica de todos, o bem-estar e a produtividade laborais.

Consulte o documento apoio Gestão de Recursos Humanos em Tempo de Pandemia e assista ao Webinar OPP sobre este tema.

Consulte e partilhe o Dossier para Organizações - Recomendações para líderes, departamentos de recursos humanos e colaboradores.

Os riscos psicossociais são uma das maiores ameaças à saúde física e psicológica dos colaboradores / trabalhadores, ao bom funcionamento e produtividade das organizações (sejam elas públicas ou privadas). Correspondem aos aspectos da organização e da gestão do trabalho, dos contextos sociais e ambientais relativos ao trabalho que têm potenciais efeitos negativos do ponto de vista psicossocial. Dentre estes riscos, em termos gerais, é possível enumerar o stresse ocupacional, o assédio (moral e sexual), a violência no trabalho, a síndrome de burnout, a adição ao trabalho, a fadiga e carga mental no trabalho, assim como o trabalho emocional.

A falta de saúde psicológica no trabalho não tem apenas um custo humano enorme, mas também um impacto imensurável na sociedade e na economia.

Neste sentido, a OPP iniciou em 2014 uma campanha que visa promover os Locais de Trabalho Saudáveis e disponibiliza o Copenhagen Psychosocial Questionnaire - COPSOQ II – aos seus membros efectivos.

O Copenhagen Psychosocial Questionnaire – COPSOQ II Versão Média – foi desenvolvido e validado por Kristensen, T em 2001 e traduzido e adaptado por Silva, C. et al., na versão portuguesa, em 2011.

A OPP recomenda vivamente a realização da formação prevista para a utilização deste instrumento, podendo consultar aqui as edições dos Cursos Prevenção Primária Dos Riscos Psicossociais, Nível 1 e Nível 2.

O COPSOQ II – versão média encontra-se disponível na área pessoal dos membros efectivos da OPP. A utilização do COPSOQ II (inserção de dados, cotação da prova e acesso aos dados tratados, com relatório automaticamente produzido) é gratuita e feita em exclusivo através da sua área pessoal no site da OPP.

Para aceder ao COPSOQ II – Versão média, siga o link: https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/area_pessoal/surveys ou faça login na área pessoal do site da OPP, e clique depois em «Inquéritos» na coluna lateral direita. Poderá depois selecionar se pretende a versão individual ou de grupo.

A OPP defende a autonomia técnica e científica do Psicólogo para julgar sobre o que considera pertinente para cada caso, circunstância e pedido, competindo ao Psicólogo tomar as decisões que considere adequadas de forma a garantir os melhores resultados possíveis, centrados na especificidade do cliente.

Caso esteja a realizar o seu ano profissional júnior e o projecto de estágio contemple a avaliação de riscos psicossociais, a eventual utilização do COPSOQ deve ser realizada em articulação com o Orientador/a, já que apenas os Membros Efectivos têm acesso, através da área pessoal, à submissão de dados, cotação da prova e acesso aos dados tratados.

A OPP estabeleceu nos últimos anos dezenas de protocolos de colaboração com instituições públicas como Autarquias, Centros Hospitalares ou Universidade visando o apoio ao desenvolvimento de projectos neste âmbito.

 

INFORMAÇÃO PARA A POPULAÇÃO

1. O que devo ter em atenção se procurar ajuda de um Psicólogo?

Resposta

(Versão 1, 23/03/2020)

Os Psicólogos procuram compreender e melhorar a forma como as pessoas funcionam no seu dia-a-dia (os seus pensamentos, sentimentos e comportamentos), com o objectivo de melhorar o bem-estar e a saúde psicológica.

Os Psicólogos também nos podem ajudar em situações de crise, como a que agora enfrentamos com os desafios da Pandemia COVID-19.

Não é necessário ter um "problema" para procurar a ajuda de um Psicólogo. Um Psicólogo pode ajudá-lo a lidar com as dificuldades provocadas pela COVID-19:

- no lidar com o diagnóstico de doença;

- na gestão da ansiedade;

- na gestão das relações familiares;

- na definição de estratégias para lidar com o isolamento;

- no lidar com experiências ou sentimentos difíceis;

- no lidar com a sobrecarga emocional que pode implicar cuidar de um familiar com a doença;

- na redefinição rotinas e objectivos durante este período.

Neste momento, e de acordo com as recomendações da DGS e com as restrições impostas aos cidadãos, os Psicólogos realizam maioritariamente intervenções psicológicas recorrendo a meios de comunicação à distância (por exemplo, a videochamada). A intervenção psicológica, presencial ou à distância, é sempre baseada na evidência científica e no cumprimento do Código Deontológico dos Psicólogos.

Se procurar o apoio de um Psicólogo, lembre-se:

- Antes de escolher um Psicólogo, procure referências credíveis sobre a sua competência. Por exemplo, peça uma indicação a um Profissional de Saúde.

- Peça o número da cédula profissional e verifique a identidade profissional do Psicólogo no Directório de Psicólogos, aqui: www.ordemdospsicologos.pt/pt/membros. Em Portugal, a inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses é uma condição legal necessária para o exercício da Psicologia.

- Os Psicólogos possuem diferentes Especialidades, procure informar-se se a Especialidade do Psicólogo que escolheu é a mais adequada à sua situação.

- Suspeite de "Terapias" sobre as quais não existe muita informação (o que são, como funcionam e que eficácia têm). Os Psicólogos recorrem exclusivamente a intervenções reconhecidas pelas ciências psicológicas e, portanto, só aplicam procedimentos e técnicas baseadas na investigação e evidências científicas sólidas, que garantem a sua segurança e eficácia. A prática da Psicologia e a prestação de serviços psicológicos que não cumpram estes princípios ou que sejam prestados por profissionais não qualificados podem colocar uma ameaça à saúde pública, assim como ao bem-estar dos cidadãos.

- Sempre que a intervenção psicológica ocorrer através da utilização de meios de comunicação à distância, o Psicólogo deve avaliar, juntamente com o cliente (e através de contacto telefónico) as vantagens e desvantagens das diferentes alternativas de comunicação à distância, prestando informação sobre as vantagens e limites de uma intervenção desta natureza e eventuais riscos e limitações associados à manutenção da privacidade e confidencialidade.

- Sempre que a intervenção psicológica ocorrer à distância, o Psicólogo deve ainda solicitar o preenchimento de um Consentimento Informado, que inclua informação detalhada sobre o registo e manipulação da informação obtida, explicitação de aspectos relacionados com a tecnologia, clarificação da importância de o cliente estar num espaço privado assegurando não ser interrompido, bem como as condições de facturação dos serviços prestados e meios de pagamento, quando aplicável.

- Em qualquer circunstância, os Psicólogos são obrigados a cumprir o Código Deontológico dos Psicólogos (que pode consultar aqui: https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/cod_deontologico) e garantir a prestação de serviços de qualidade.

Cabe à Ordem dos Psicólogos Portugueses regular a profissão de Psicólogo em Portugal. Como tal, a Ordem está habilitada a esclarecer questões de ética e deontologia e a regular as práticas profissionais dos Psicólogos.

Para mais informações e materiais de apoio para lidar com a COVID-19, consulte www.ordemdospsicologos.pt/pt/covid19