Tendo em conta os prazos para a obtenção de certificados de habilitações originais nas respectivas instituições de ensino superior e no sentido da simplificação administrativa, a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) obteve um parecer jurídico positivo para a aceitação de cópias de certificados de habilitações devidamente autenticados ao abrigo do nº 1 do artigo 38º do Decreto-Lei Nº 76-A/2006, de 29 de Março, e do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei Nº 28/2000, de 29 de Março.
Este procedimento será implementado de imediato, conjugado com o cruzamento e validação das referidas certificações através de listas de licenciados/mestres fornecidas pelas instituições de ensino superior.
A Ordem reservar-se-á, sempre que considere necessário, ao direito de solicitar informação complementar/original que ateste as condições de para admissão.