Aceitação do voluntariado em psicologia como experiência profissional para efeitos de candidatura a membro efectivo da OPP
A Direcção da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) tem vindo, desde há alguns meses, a desenvolver esforços no sentido de ultrapassar os constrangimentos legais que impediam a consideração do voluntariado em psicologia, como tempo de experiência profissional, para efeitos de candidatura a membro efectivo da OPP, e dispensado estágio profissional.
Podemos, agora, anunciar o sucesso deste trabalho, pelo que os candidatos poderão ver considerada a sua experiência de voluntariado em psicologia como experiência profissional, de acordo com a Lei Nº 57/2008, que cria a Ordem dos Psicólogos.
No sentido de facilitar a apreciação da experiência de voluntariado, deverão os candidatos remeter uma declaração, emitida em papel timbrado da instituição que providenciou o voluntariado, assinada com uma indicação clara da pessoa responsável, contendo ainda os dados de contacto da instituição. É fundamental indicar a data de início e fim de voluntariado, bem como a carga horária semanal, assim como o exercício da função de psicólogo.