Na sequência da Resolução nr. 19/2021 do Governo Regional, relativa às medidas de combate à pandemia da COVID-19, de 12 de janeiro, que, entre outros, identifica algumas excepções à proibição de circulação na via pública, a Delegação Regional da Madeira (DRM) da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) estabeleceu contactos junto da Presidência e da Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil, no sentido de clarificar e definir que aquela excepção inclui a realização de consultas de psicologia. A Resolução nr. 35/2021, de 15 de janeiro, veio clarificar este aspeto, e tal como confirmado nestes contactos, vimos informar os colegas que a realização de consultas de psicologia efectivamente se encontra considerada como excepção à proibição de circulação na via pública, nos termos do Art. 5, alínea b), da referida Resolução
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