Acesso à Profissão
TERMINEI O CURSO DE PSICOLOGIA. E AGORA?
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SABE MAIS SOBRE...O ANO PROFISSIONAL JÚNIOR
PRINCIPAIS QUESTÕES
1. Só posso realizar o Ano Profissional Júnior na área em que fiz a minha formação académica? E fazendo o Ano Profissional Júnior numa área específica, só poderei trabalhar e especializar-me nessa área?
Ver resposta- Não. Podes realizar o ano profissional júnior numa área diferente da tua área de formação académica inicial, desde que com a supervisão adequada (isto é, desde que o Ano Profissional Júnior seja supervisionado por um profissional que tenha formação/experiência na área específica do estágio). Podes exercer e especializar-te numa área diferente daquela em que realizaste o Ano Profissional Júnior, desde que no respeito pelo Código Deontológico que orienta a prática profissional da Psicologia.
2. Posso fazer o Ano Profissional Júnior em nome individual, sem associação a uma entidade?
Ver resposta- Sim. O Ano Profissional Júnior pode ser feito em qualquer entidade, singular (ou colectiva), privada (ou pública), pelo que é possível realizares um Ano Profissional Júnior em que és tu a tua própria entidade, enquanto Trabalhador Independente.
3. O Ano Profissional Júnior pode ser realizado através de uma bolsa de investigação?
Ver resposta- Sim. É possível realizar o Ano Profissional Júnior através de uma bolsa de investigação desde que a mesma contemple actividades específicas da Psicologia, como actos dos psicólogos.
4. Posso fazer o Ano Profissional Júnior ao abrigo de programas/medidas de estágio (e.g. do IEFP, DRQPE, IEM)?
Ver resposta- Sim. É possível realizar o Ano Profissional Júnior recorrendo ao financiamento de programas/medidas de estágios promovidos por Institutos que promovem a empregabilidade, desde que todos os procedimentos necessários sejam cumpridos. Dito de outra forma, os processos são totalmente independentes – o ano Profissional Júnior e a candidatura ao financiamento do estágio (a efectuar pela entidade junto do Instituto em questão).
5. Posso realizar o Ano Profissional Júnior no estrangeiro?
Ver resposta- Sim. É possível um Psicólogo com uma experiência de estágio/trabalho fora de Portugal submeter um pedido de reconhecimento e equiparação dessa experiência à Comissão de Estágios por forma a ser admitido como membro efectivo da Ordem, sendo obrigatória a frequência, com aproveitamento, da Formação Inicial do Psicólogo Júnior. Sem compromisso, a Comissão de Estágios só analisa e se pronuncia sobre pedidos de equiparação feitos após a experiência de estágio/trabalho fora de Portugal.
6. O Ano Profissional Júnior é proposto pela OPP?
Ver resposta- Não. O Ano Profissional Júnior é autoproposto por ti e implica a existência ou celebração de um protocolo com a Ordem. Assim, é da tua responsabilidade a apresentação de uma proposta de local, bem como a indicação de um Psicólogo que possa supervisionar o Ano Profissional Júnior.
Este passo pode ser exigente e desafiante. Apesar de existir no nosso site uma lista de todas as entidades que acolheram Ano Profissional Júnior e têm protocolo activo com a OPP, isto não as vincula a estar disponíveis para acolher qualquer projecto e a qualquer momento (imagina, por exemplo, podem estar com algum Ano Profissional Júnior a decorrer e não ter disponibilidade para acolher um segundo em simultâneo). Por isso, sugerimos que alargues a tua procura além da lista de entidades com protocolo, que recorras às iniciativas e recursos gratuitos que a OPP disponibiliza e que poderão ser uma ferramenta poderosa na tua aproximação ao primeiro emprego (e. g. Workshops EmCarreira e Bolsa de Emprego) e que estejas atento a eventos e iniciativas que possam facilitar o networking, tão importante neste processo.
Não te esqueças que existe uma equipa preparada para te apoiar em alguma dificuldade que surja por isso não te inibas de entrar em contacto com a tua OPP. Boa sorte!
7. A realização do Ano Profissional Júnior é obrigatória para quem tenha qualificação profissional reconhecida no estrangeiro?
Ver resposta- Depende. A inscrição na OPP é sempre obrigatória, contudo: (i) No caso de pessoas cujo título profissional esteja reconhecido num país do Espaço Económico Europeu, poderá ser aplicada a Diretiva 2005/36/CE com eventual dispensa de realização de Ano Profissional Júnior. (ii) Para candidatos cujo título profissional esteja reconhecido num país fora do Espaço Económico Europeu, também poderá ser possível a dispensa de realização de Ano Profissional Júnior:
- Alguns passos implicam 1) a obtenção de reconhecimento específico dos graus académicos obtidos no estrangeiro (esta não é uma competência legal da OPP, implica articulação com a Direção-Geral de Ensino Superior - DGES); 2) o registo na Ordem dos Psicólogos Portugueses; o envio, entre outra documentação, 3) de comprovativos de experiência profissional durante três anos consecutivos nos últimos cinco, bem como 4) de uma declaração emitida pela entidade que regula a profissão no país de origem, indicando se o candidato já foi alvo de alguma sanção disciplinar e se está apto a exercer autonomamente no seu país.
- NOTA: Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº66/2018, desde o dia 01/01/2019, a equivalência de graus académicos passou a designar-se por “Reconhecimento Específico”, pelo que deverá ser esse o tipo de reconhecimento que deverá obter para efeitos de candidatura à OPP. Deste modo, alertamos para o facto de nem o Reconhecimento Automático, nem o Reconhecimento de Grau serem aceites para efeitos de inscrição na OPP. Se considerares que se enquadras numa destas situações, recomendamos sempre que consultes o Regulamento de Inscrição da OPP e que, em caso de dúvida, contactes os nossos serviços. Boa sorte!
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INICIATIVAS IMPORTANTES
Esta iniciativa da OPP dirige-se a estudantes do Ensino Superior e consiste em sessões onde se reflete sobre questões como o Ano Profissional Júnior (APJ), a abordagem ao mercado de trabalho e as diversas áreas onde os/as psicólogos/as podem trabalhar e dar um importante contributo. Estas sessões são gratuitas, mas implicam inscrição prévia. Clica na imagem para mais informações.
Esta iniciativa da OPP dirige-se a finalistas do 2º ciclo bem como a diplomados em Psicologia e, de uma forma prática e próxima, pretende ajudar-te a identificar as tuas potencialidades e a refletir sobre o teu projeto de carreira. Ainda, pretende ajudar-te a construir uma imagem pessoal que reflita o teu valor e te permita abordar o mercado de trabalho para o primeiro emprego, o Ano Profissional Júnior. Cada edição inclui uma jornada de 4 semanas com 4 módulos. Esta iniciativa é gratuita, mas implica inscrição prévia. Clica na imagem para mais informações.
A figura do/a estudante embaixador@ foi criado para uma maior proximidade dos estudantes à OPP. De alguma forma, eles/as são uma ponte facilitadora com quem podes partilhar as tuas necessidades e expectativas, já que articulam de forma próxima com a Ordem. Podes conhecer os/as Estudantes Embaixador@s da OPP e entrar em contacto com o/a da tua Instituição de Ensino Superior clica na imagem para aceder.
Na Bolsa de Emprego são diariamente disponibilizados anúncios de estágio e trabalho para psicólogos/as (ou candidatos a). Embora só possam aceder à Bolsa de Emprego psicólogos júnior e efetivos, se és estudante e/ou diplomado em psicologia e procuras oportunidades para realizar o APJ, podes subscrever a newsletter para receber ofertas de estágio às quais poderás concorrer. Clica na imagem para mais informações.
ACESSO À PROFISSÃO
Sabias que a Ordem dos Psicólogos Portugueses tem uma Provedora do Psicólgo Júnior?
O Provedor do Psicólogo Júnior tem como principal função servir de mediador entre os Psicólogos Júnior e a Ordem dos Psicólogos Portugueses em eventuais situações problemáticas que ocorram no decurso do Ano Profissional Júnior.
Contacto:
Ana Fraga Silva - provedordoestagiario@ordemdospsicologos.pt
Nota: Estas informações não substituem a consulta da documentação existente em https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/estagios