Ordem dos Psicólogos

Certificação APCER

COVID-19

Desconfinamento na área da Psicologia

04.Maio.2020

Considerando a estratégia para o levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, decorrente do Conselho de Ministros, de 30 de Abril de 2020, que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia, os Psicólogos podem realizar os contactos presenciais com clientes?

De acordo com as orientações aprovadas, poderão ser adoptadas medidas de desconfinamento, de forma faseada (e reavaliada a cada 15 dias), a partir de 4 de Maio de 2020. Continuam a observar-se deveres gerais de confinamento obrigatório para pessoas doentes com COVID-19 e em vigilância activa, bem como o dever cívico de recolhimento domiciliário. Até 01 de Junho, o exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam.

Deste modo, sempre que possível, os Psicólogos devem manter a sua prática profissional em regime não presencial, utilizando meios de comunicação à distância para realizar a intervenção psicológica.

Nos casos em que tal não seja, de todo, possível, ficando o acompanhamento do cliente/intervenção psicológica comprometidos pelo acompanhamento à distância ou que existam outras situações que o justifiquem, o Psicólogo pode retomar o acompanhamento presencial em conformidade com o Plano de Contingência desenvolvido, quer pelos próprios profissionais independentes, no caso dos Psicólogos com actividade liberal, quer pelas instituições, no caso dos Psicólogos com actividade enquadrada institucionalmente, sendo que, no caso dos Psicólogos integrados em todos os serviços de saúde do sector público (SNS), privado e social, estes devem seguir as orientações dos planos de contingência dos próprios serviços, núcleos ou unidades de Psicologia. Esta prática deve acontecer cumprindo-se a eventual necessidade de adaptação dos locais de trabalho para protecção dos Psicólogos e dos seus clientes, seguindo as recomendações da DGS e da ACT. O distanciamento físico deve ser igual ou superior a 2 metros, a higiene das mãos e etiqueta respiratória devem ser escrupulosamente respeitados, assim como o uso de máscara quando adequado e a higienização regular dos espaços e materiais.

Em ambos os casos (contactos presenciais ou à distância), no cumprimento do Código Deontológico, os Psicólogos devem reconhecer como fundamental o seu papel na manutenção, de forma segura e respeitando as boas práticas do apoio psicológico àqueles que dele necessitam, àqueles que possam ver agravados os seus problemas de Saúde Psicológica como resultado da pandemia e àqueles que possam sofrer com as medidas tomadas para a contenção do vírus.

Os Psicólogos e os Serviços de Psicologia devem informar os seus clientes das medidas preventivas recomendadas pela DGS, disponibilizando a informação divulgada pela DGS e também pela OPP, promovendo uma atitude de tranquilidade informada e contribuindo para a redução de eventual alarmismo e promoção do bem-estar dos clientes e da comunidade.

Perante a necessidade de intervenção facilitada por meios de comunicação à distância (i.e., através da internet e tecnologias relacionadas, como a videoconferência, telefone, chat ou email), os Psicólogos devem garantir o cumprimento do Código Deontológico da OPP e observar um conjunto de recomendações que contribuirão para garantir a prestação de serviços de elevada qualidade à comunidade (ver Pergunta 2).

Os Psicólogos são mobilizadores sociais cruciais da adopção de comportamentos protectores da Saúde Psicológica (e física) face à situação de crise provocada pela COVID-19. Nesse sentido, devem manter-se permanentemente actualizados sobre as recomendações das autoridades de Saúde e sobre a evidência científica disponível (ver Pergunta 5).

Resposta partilhada na página www.ordemdospsicologos.pt/covid19/faq