
Telmo Mourinho Baptista, Bastonário da Ordem dos Psicólogos, sublinha que esta lei das ordens “não altera substantivamente a lei por que se regia a Ordem dos Psicólogos, mas cria algumas especificidades que importa transpor para a nova lei e que cada Ordem terá de apresentar muito em breve”. A obrigatoriedade de apresentar uma nova proposta de lei de cada uma das ordens, dentro de um prazo tão curto, como é o dos 30 dias que foi concedido, impede uma consulta adequada aos órgãos internos das Ordens, e cria dificuldades por esse facto, mesmo que as Direcções estejam mandatas pela lei-quadro a realizar as alterações necessárias.
Proposta inicial rectificada
Um dos pontos mais criticados pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), nomeadamente, o facto das associações públicas profissionais não poderem praticar actos ou permitir regulamentos que restringissem o acesso e exercício da profissão, foi retirado. De acordo com a proposta inicial, o Ministério Público (MP) teria o poder de desencadear processos disciplinares contra os membros das diferentes ordens, sendo esta uma possibilidade imediatamente vetada pelos bastonários, uma vez que se tratava de uma intrusão na sua autonomia e seria da competência exclusiva dos conselhos de deontologia.
O Bastonário afirmou ainda que “temos de fazer o trabalho de adaptação dentro do tempo que nos foi concedido, aproveitando para introduzir alguns aperfeiçoamentos na lei da Ordem dos Psicólogos, que assegurem um funcionamento mais ágil da nossa Ordem, tantas vezes “amarrada a procedimentos excessivos”, e que garantam uma melhor defesa dos interesses dos profissionais e dos utentes dos serviços de psicologia.
























