
Carta enviada:
Resolução da Assembleia da República n.º 59/2013, de 18 de Abril
Em 28 de Março de 2013, a Assembleia da República, na sequência de iniciativas parlamentares e da Ordem dos Psicólogos, resolveu recomendar ao Governo a criação de um regime de habilitação própria para docência da psicologia por psicólogos através da Resolução da Assembleia da República n.º 59/2013, publicada no Diário da República em 18 de Abril de 2013. Esta Resolução, que foi aprovada sem votos contra, não foi posta em prática até à presente data, o que, na opinião da Ordem dos Psicólogos Portugueses, acarreta gravosas consequências para a vida profissional dos psicólogos.
Recentemente foi aprovado o Decreto-Lei 79/14 que actualizou o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, no qual consideramos que deveria ter sido acolhida a Resolução da Assembleia da República supra mencionada.
Na verdade, enquanto não se levar em linha de conta a resolução da Assembleia da República, prolonga-se um sistema incompreensível no qual os detentores de determinado saber científico estão impedidos de o leccionar em benefício de outros profissionais que não têm formação científica adequada para a sua leccionação.
Efetivamente, existem três níveis de argumentos que permitem classificar o sistema actual de leccionação da disciplina de Psicologia, que impede os formados em Psicologia substituindo-os por professores de Filosofia, como inadequado.
I) Científicos - A Psicologia e a Filosofia são áreas muito distintas do saber, não partilhando metodologias ou autores de referência.
II) Pedagógicos – A Psicologia incorpora na sua formação boa parte das competências e disciplinas que são consideradas como parte da formação pedagógica dos curricula da formação de professores de qualquer área de ensino;
III) Económicos – a leccionação da disciplina de Psicologia por psicólogos apresenta custos mais reduzidos do que a sua leccionação por professores de Filosofia,
Neste sentido, a Ordem dos Psicólogos Portugueses toma a liberdade de anexar à presente carta uma proposta de alteração da Portaria 1189/2010, requerendo que Vossa Excelência dê à mesma o necessário impulso, para que a situação inaceitável que se verifica actualmente seja afastada em definitivo.
Antecipadamente gratos, apresentamos os nossos cumprimentos,
O Bastonário da
Ordem dos Psicólogos Portugueses
Professor Doutor Telmo Mourinho Baptista





















