Especialidades de Psicologia

O processo de Especialidades Profissionais da OPP tem como objectivo o reconhecimento e certificação da formação e da qualificação do psicólogo para o exercício profissional numa determinada área da Psicologia. O sistema de especialização pretende assim contribuir para a promoção da qualidade de exercício profissional nas diferentes áreas da Psicologia e, consequentemente para o Desenvolvimento Profissional do Psicólogo.
A atribuição do título de especialista aos psicólogos portugueses oferece diversas vantagens:
- Reconhecimento da formação e da qualificação numa determinada área da Psicologia;
- Certificação pela OPP desta qualificação/especialização;
- Legitimação junto de utentes, junto de entidades e junto da sociedade do exercício profissional numa determinada área da psicologia;
- Integração da informação sobre as Especialidades no Directório Público de Psicólogos.
Para facilitar o processo de candidatura, poderá consultar:
- Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da OPP
- Documento de Apoio à Candidatura
- Questões Frequentes

Tendo em consideração o que se encontra estipulado no ponto 1 do Artigo 17.º do Regulamento Geral de Especialidade Profissional da OPP: "Durante um periodo de dez anos, contados desde 30 de janeiro de 2016, são admitidas formações não acreditadas pela Ordem, desde que devidamente comprovadas."
Relembramos que a partir de 30/01/2026 deixam de ser passiveis de submissão, formações não acreditadas pela OPP, no âmbito de novas candidaturas ao processo de especialidades.

Procurámos simplificar o processo de candidatura que é operacionalizado através de uma plataforma online. Todos os elementos curriculares necessários à atribuição do título de Especialista devem ser submetidos na plataforma e, através desta, será possível verificar o número de créditos necessários para cumprir os requisitos do Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da OPP, bem como simular o número de créditos que dispõe. A plataforma permite ainda realizar várias simulações bem como, alterações para que consiga de forma informada submeter a sua candidatura.
- Caso se tenha candidatado pelo período de equiparação, informamos que este decorreu entre 01/02/2016 e 20/05/2016, tendo sido possível completar as candidaturas até 01/02/2020. Todos os processos não concluídos até 01/02/2020 pelo processo de equiparação foram cancelados. Todos os candidatos que desejem apresentar candidaturas, não tendo concluído a anterior até à data indicada, deverão apresentar novas candidaturas pelo processo regular conforme o Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da OPP.
- Caso nunca se tenha candidatado ao processo de Especialidades, informamos que poderá fazê-lo a partir do momento de abertura do período regular de candidaturas às Especialidades Profissionais da OPP - Novembro de 2017.
Mais se informa que para a atribuição do título de Especialista os candidatos devem preencher os critérios quantitativos e qualitativos adicionais descritos no Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da OPP.
A fase regular de candidaturas estará aberta em permanência, sendo que os membros têm a possibilidade de se candidatar a todas as especialidades profissionais da OPP que pretendam, mas só poderão submeter para análise uma candidatura de cada vez.
Poderá contactar-nos, enviando um pedido de informação, através da área pessoal (categoria: especialidades) ou um email para especialidades@ordemdospsicologos.pt























