Ordem dos Psicólogos

Certificação APCER

Isenção de IVA na avaliação Psicológica de Condutores

Ministério de Estado e das Finanças dá razão à OPP

15.julho.2014

Ministério de Estado e das Finanças veio confirmar a posição defendida pela Ordem no que à isenção de IVA na avaliação psicológica de condutores diz respeito.

Recorde-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) defendia que a avaliação psicológica a condutores não se enquadrava no âmbito da psicologia clínica, considerando, erradamente, que se tratava apenas de uma avaliação para aferir as aptidões psicológicas dos condutores ou dos candidatos, sem qualquer objectivo terapêutico, de diagnóstico, de tratamento de doenças ou qualquer anomalia de saúde e que, por isso, extravasa o âmbito de aplicação das isenções previstas no artigo 9.º do Código do IVA (cfr. Informação vinculativa, fichas doutrinárias, processos n.º 912 e 2618).

Assim, depois da OPP ter tomado uma posição pública sobre esta matéria, solicitado esclarecimentos à AT e comunicado esta situação à Assembleia da República, a Exma. Senhora Ministra de Estado e das Finanças, Drª Maria Luís Albuquerque, informou recentemente que, de facto, as prestações de serviços de avaliação psicológica de condutores beneficiam da isenção na alínea 1) do artigo 9.º do Código do IVA.