
Tendo intervindo no processo de elaboração da Lei de Base dos Cuidados Paliativos, a OPP integrou o grupo de trabalho que elaborou uma proposta para a regulamentação da mesma lei. Neste contexto, a OPP procurou defender uma rede que garantisse cuidados paliativos aos cidadãos de forma compreensiva, adequada e incluindo a intervenção psicológica.
Na sequência deste trabalho, foi publicada a portaria 340/2015 a 8 de Outubro, no âmbito da Lei de Base dos Cuidados Paliativos, que, refira-se, acolhe de forma parcial as propostas do grupo de trabalho. A nível da Psicologia, saudamos o reconhecimento da intervenção psicológica em todos os níveis da rede dos cuidados paliativos e o reconhecimento do papel dos psicólogos no cuidado aos familiares e nas equipas.
No entanto, a forma como a rede foi desenhada restringe significativamente o seu impacto, uma vez que integra excessivamente os cuidados paliativos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nomeadamente a nível da coordenação, com consequente perda de funcionalidade e diminuindo o papel dos cuidados paliativos.
Mais grave é a definição das regras de referenciação, que implicam a avaliação e validação pela equipa coordenadora regional. Como consequência, a referenciação deixa de ser feita somente por critérios clínicos e depende de técnicos que nunca acompanharam os doentes. Isto leva a que seja menor e mais tardia a prestação de cuidados em doentes no fim da vida.
Ao restringir por motivos burocráticos e ao reduzir a autonomia da rede, mantém-se em Portugal a limitação do acesso aos cuidados paliativos. Os cidadãos continuarão a ser referidos demasiado tarde e o direito a morrer com dignidade continuará a ser o privilégio para alguns.
A OPP continuará, nesta e noutras matérias, a reforçar a importância da intervenção psicológica e a procurar defender os interesses dos cidadãos.
A Direcção
26 de Novembro de 2015
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