Ordem dos Psicólogos

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08.janeiro.2016

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04 de Fevereiro de 2016 é a data limite para inscrição de membro efectivo com dispensa de estágio profissional por reconhecimento de prática profissional.

A recente alteração dos Estatutos da Ordem dos Psicólogos Portugueses (pela Lei n.º 138/2015, de 7 de Setembro) determina que no prazo de 120 dias a contar de 07 de Outubro de 2015, ou seja, até 04 de Fevereiro de 2016, os licenciados em Psicologia com 12 meses de prática profissional até 12 de Abril de 2010 podem inscrever-se na Ordem dos Psicólogos Portugueses directamente como membros efectivos. Após esta data, todos os que se inscreverem serão considerados membros estagiários e terão que frequentar o estágio profissional previsto para os novos membros.

Porque a OPP defende a profissão e as causas de todos os Psicólogos, apelamos a quem se encontra nestas condições (mesmo que não exercendo a profissão no presente) para que proceda à sua inscrição antes desta data limite.