Ordem dos Psicólogos

Certificação APCER

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Especialidades - Sessão de esclarecimento online

11.março.2016

Clique em ler mais para (re)ver a sessão realizada em directo, no passado dia 8 de Março.

 

Questões colocadas/respondidas:

- "Qual a desvantagem de não estar inscrito numa especialidades?" (Vera Ramalho);

- "Como posso comprovar as minhas horas de experiência profissional em trabalho independente?" (CoolPsi e Joana Rodrigues);

- "1) Os membros são obrigados a aderirem às "especialidades"? 2) Se tenho uma licenciatura na área de Psicologia Clínica, porquê que tenho de aderir esta especialidade?" (Belinda Fátima);

- "Podemos candidatar-nos agora - fase de equiparação - a especialidades gerais e posteriormente, a especialidades avançadas?" (Inês Almeida);

- "Tenho o estágio da Carreira dos Técnicos Superiores de Saude, tendo obtido o grau de Especialista em psicologia Clinica. É suficiente enviar o diploma homologado pelo Ministério da Saúde?" (Edviges Guerreiro);

- "Podemos obter duas especialidades diferentes?" (Ana Sousa e Isa Santos);

- "Qual a diferença entre uma candidatura a especialidade ampla e a uma avançada???" (Marta Costa);

- "As horas de supervisão exigida na especialidade avançada em psicoterapia tem de ser feitas por um supervisor membro efetivo da OPP?" (Maria de Jesus Candeias);

- "Quando é que a formação ministrada é aceite na "Experiência" ou em "Outros Elementos" (Inês Almeida);

- "Porque não podem ser utilizados os mesmos dados para candidatura geral e avançadas?" (Gerly Macedo);

- "Boa tarde, a minha questão é, estando ainda a meio da formação de psicoterapia, se os módulos já feitos são considerados como "formação". Assim como, por exemplo, as horas de supervisão que já tenho feitas nestes quase 2 anos de formação" (Claudia Correia);

- "Existe algum custo monetário associado à inscrição nas especialidades?" (sandrina);

- "Não tenho a formação em psicoterapia em entidade protocolada, posso ainda assim candidar-te à especialidade avançada de psicoterapia?"

- "Boa tarde. Não existindo uma especialidade específica de investigação, os psicólogos investigadores devem inscrever-se em que especialidade?" (Nádia Pereira);

- "Quando nos candidatamos à especialidade avançada só posso restringir a minha actividade a essa especialidade avançada?" (Salete Pires);

- "O que fazer com a formação frequentada antes do termo do grau académico? Porque não é considerada?" (Carlos Filipe Martins Madureira);

- "Para fazer candidatura a duas especialidades avançadas diferentes é necessário ter elementos creditáveis independentes para cada uma das especialidades?" (Marcio Linhares );

- "Boa tarde, gostaria de saber se está prevista nova fase de candidaturas às especialidades nos próximos anos" (Sílvia Pires);

- "Qual é a especialidade adequada para os professores universitários, envolvidos na formação inicial e graduada de psicólogos? A candidatura deve ser argumentada em função das UCs lecionadas? (Luís Gonzaga);

- "Poderiam por favor clarificar a questão já respondida da metodologia de validação da experiência como trabalhador independente?" (Nat M);

- "Boa tarde . Gostaria de saber se somos obrigados a colocar o números de horas no acto de inscrição nas especialidades. Caso seja necessário essas horas têm que ser comprovadas pelas declarações?" (Cláudia Coelho);

- "Como contabilizo o meu tempo de trabalho numa entidade (15 anos), onde sendo psicólogo não me limito apenas a uma das especialidades avançadas?" (Edgar Pereira);

- "Para comprovar a realização de Projetos de Intervenção tem de ser apresentar um relatório. Deve obedecer a algum modelo específico?" (Inês Almeida);

- "Como podemos comprovar a nossa analise pessoal?" (Cristina Cruz);

- "Boa tarde, as declarações de funções exercidas numa mesma Entidade servem como formato único dos créditos para as diferentes candidaturas ou é necessário ter várias declarações da mesma Entidade consoante a função? como por exemplo, psicoterapia, orientação vocacional, orientação estágios académicos, formação" (Ana Lima);

- "Aproveito também para perguntar se bastam os relatórios do IEFP para provar que orientei estágios profissionais" (Edgar Mesquita);

- "Boa tarde, gostaria de saber porque é que são atribuídos menos créditos aos estágios profissionais realizados na área de estudos (264 créditos) do que numa área diferente (288 créditos)?" (Raquel Moura);

- "Relativamente à formação recebida como é que esta é avaliada atendendo à Tabela dos Códigos dos Elementos Curriculares considerada no regulamento? (Ex. pós graduação e formações recebidas pela DGE entram em que tipo de elementos?)" (Sofia Dias);

- "O voluntariado pode ser considerado para atribuição de créditos nas especialidades?" (Nelson Rodrigues);

- "Boa tarde, uma breve questão: porque é que a obtenção de uma Especialidade Avançada implica a obtenção de uma Especialidade Geral?" (Ana);

- "O estágio através do IEFP (após estar como membro efetivo da ordem) contabiliza para a experiência profissional?" (Mariana Lucas);

- "(3 questões de 1 pessoa) A formação ministrada em contexto escolar para pais/EE/docentes pode ser contabilizada? O mestrado integrado conta com créditos caso seja feito depois de uma licenciatura pré-bolonha? Orientei um estagio de acesso à ordem, que tipo de comprovativo há que apresentar?" (Helena Mendes);

- "A atribuição do grau de especialista depende sempre da avaliação
de um relatório ou artigo? Pode ser qualquer tipo de artigo anteriormente feito pelo candidato? Se concorrer a uma especialidade e uma especialidade avançada devo elaborar dois relatórios ou artigos?" (Catarina Corte);

- "Quem se candidata a duas especialidades irá pagar duas vezes?" (Isa Santos);

- "Está considerada a hipótese de haver futuramente a especialidade avançada em psicopatologia/saúde mental?" (Liliana Lobato);

- "Sou psicóloga educacional, estou a fazer especialização em psicoterapia. Posso candidatar-me à especialidade de psicologia clínica?" (Joana Marques);

- "Na sequência da questão de Victor Soares questiono se já há uma lista de todas as sociedades e institutos de Psicoterapia aceites/ validados pela Ordem" (Catarina Moreira);

- "Trabalho em Psicologia do Consumidor e Estudos de mercado, áreas já bastante conhecidas no âmbito da psicologia (e muito utilizada no marketing e gestão), mas que não surgem nas especialidades avançadas. Haverá vantagem em ser especialista em Psicologia do trabalho, Social e das Organizações - estando essa especialidade tão longe da minha actividade?" (Francisco Teixeira);

- Há pouco falou de diferenças entre o período de equiparação e o período regular de candidaturas às especialidades. Que outras alterações vão existir?";

- "Gostaria de ver esclarecida a seguinte questão já que ainda nada foi dito sobre isto: os bolseiros de investigação que apenas têm desenvolvido esta atividade como será reconhecida a sua experiência?" (Filipa Teixeira);

- "Em relação à supervisão, ao longo da minha prática clínica (análise de casos clínicos, etc) tenho solicitado apoio/supervisão de uma colega que trabalha num Hospital! Como comprovar a sua supervisão?" (Filomena Casalta);

- "Como é feita a atribuição de créditos aos estágios profissionais, quando ainda não existia a ordem e não estava em vigor a sua regulamentação?" (Ana César);

- "Atualmente desenvolvo atividades de âmbito clínico e organizacional na mesma instituição. Sendo elementos da experiência profissional, é possível diferenciar estas atividades no acesso ao grau de especialista em psicologia clínica e psicologia das organizações?" (Adelino Pereira);

- "Gostaria de saber se o grau de especialista irá substituir o grau de especialista criado no diploma sobre os técnicos superiores de saúde?" (Filipa Valério);

- "O pagamento da candidatura penso que sejam 95€... após aprovação qual o montante a regularizar adicionalmente?" (Carlos Filipe Martins Madureira)

- "4 QUESTÕES NUMA: (1) Gostaria de saber se me devo candidatar a uma especialidade avançada se prever que vou trabalhar nessa área nos próximos tempos, mas que neste momento ainda não tenho experiência nessa especialidade avançada. As formações que contabilizam são só as reconhecidas pela OPP? (2) Tenho comprovativos de formações que não contêm o nº de horas, não podem contabilizar? (3) No regulamento, no anexo III, falam de estágios profissionais, esse estágio é o da OPP? Mas contabiliza como experiência profissional? (4) Em que situações é que se tem de fazer um estudo de caso ou relatório de projeto (requisitos qualitativos adicionais)?" (Mariana Lucas);

- Boa tarde, estando a formar-me em psicologia do comportamento desviante e da justiça, gostava de saber em que especialidade geral devo me candidatar-me". (Ana);

- "Possuir mestrado em estatística ou similar (não diretamente em psic.) contribui para valorizar a experiência formativa na especialidade avançada?" (Edgar Mesquita );

- "A experiência de trabalho no contexto de bolsas de investigação pode ser considerada?" (Diversas pessoas);

- "O pagamento do averbamento de especialidade é 50€ por cada especialidade geral e outros 50€ por cada especialidade avançada? ou falamos de 50€ pelo averbamento total das especialidades?" (Ana César).