- De acordo com o Código Deontológico (CD) da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), "quando fazem declarações públicas, nas suas diversas formas – verbais ou escritas – utilizando os media ou outras formas de divulgação, os/as psicólogos/as devem observar o princípio do rigor e da independência, abstendo-se de fazer declarações falsas ou sem fundamentação científica", estando ainda previsto que "os/as psicólogos/as reconhecem o impacto das suas declarações junto do público, em função da credibilidade da ciência que representam". Ainda segundo o Principio da Responsabilidade do CD, "pretende-se salvaguardar que os/as psicólogos/as tenham consciência das consequências do seu trabalho e que o apliquem em prol do bem-estar da pessoa, respeitando-a como tal".
Tendo por base estas normas e princípios, as dezenas de queixas que nos chegaram nas últimas horas e o facto da Drª Maria José Vilaça ter falado a título profissional, a OPP sublinha que não se revê nas afirmações proferidas e adianta que estas não representam a opinião da OPP. Mais informa que estas declarações não apresentam qualquer tipo de base científica e que considera que estas apenas contrariam a defesa dos direitos humanos, da evolução e equilíbrio social, e dificultam a afirmação dos psicólogos na sociedade que tem sido prosseguida com enorme dedicação e empenho por múltiplas/os psicólogas/os.
Desta forma, e por considerar de extrema gravidade as declarações proferidas pela Drª Maria José Vilaça, a Direcção da OPP, no âmbito das suas funções e obrigações, irá participar os factos em causa ao Conselho Jurisdicional (CJ) da OPP, que é um órgão estatutário, independente, isento e imparcial, sendo constituído por cinco psicólogos/as eleitos pela Assembleia de Representantes da OPP e um consultor jurídico, que tem como competência zelar pelo cumprimento da Lei, do Estatuto e dos regulamentos internos, quer por parte dos órgãos, quer por parte de todos os seus membros.
A Direcção
13 de Novembro de 2016