
A necessidade de alteração surge na sequência de compromissos assumidos pela OPP perante a Autoridade da Concorrência no âmbito do PRC/2015/6 (processo interno daquela Autoridade), no âmbito do qual a Autoridade da Concorrência concluiu que a versão dos pontos 3.5 e 3.7 do Código Deontológico até agora em vigor poderia ser susceptível de suscitar algumas preocupações jusconcorrenciais, visando os referidos compromissos responder às referidas preocupações.
Consulte a 1ª revisão do Código Deontológico em formato digital aqui.





















