Tendo em conta as muitas dúvidas que continuam a surgir no que diz respeito ao assunto em título, a Ordem vem esclarecer, parafraseando a informação constante nas FAQ deste site, que:
- O valor de 180 euros para inscrição foi fixado pela Comissão Intaladora, no âmbito da sua competência, tendo em conta o valor de referência de outras Ordens, a situação profissional específica dos Psicólogos e as necessidades de recursos para a instalação e funcionamento inicial da Ordem (a este propósito é necessário referir que a Ordem conta apenas com estes fundos para a sua entrada em funcionamento e pagamento de todas as depesas a isso inerentes, exceptuando os meios inicialmente disponibilizados pela APOP, em parte ainda ao dispôr da Ordem);
- Em caso de não aceitação da inscrição na Ordem o valor agora pago para o efeito (180 ou 130 euros conforme a situação), será devolvido;
- As quotas a pagar pelos membros da Ordem serão afixadas pela Assembleia de Representantes, quando eleita (pelos Psicólogos efectivos agora inscritos), de acordo com o estabelecido na Lei. Esta não é uma decisão da Comissão Instaladora, derivando directamente da Lei que criou a Ordem dos Psicólogos, sendo vedada à Comissão Instaladora a possibilidade de decidir sobre este assunto;
























