Exmo. (a). Senhor(a) Dr.(a),
Nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 138/2015, de 7 de Setembro, o Presidente da Assembleia Regional da Madeira, vem pela presente convocar V. Exa. para a reunião ordinária da Assembleia da Delegação Regional da Madeira que se realiza em 21 de Dezembro de 2017, pelas 17h30, nas instalações da Delegação Regional da Madeira, sita na Rua da Carreira Nº 63, 2º J, no Funchal, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Assinatura da acta definitiva da reunião anterior;
2. Apresentação, discussão e votação do Plano de Acção e Orçamento de 2018;
3. Aprovação da acta da reunião em minuta.
Em caso de impossibilidade da Assembleia Regional reunir validamente na data e hora fixadas, a mesma reunirá, para os mesmos efeitos, na mesma data e local meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
A participação na Assembleia pressupõe que o membro efetivo tenha a sua quotização regularizada.
Com os meus cumprimentos,
Adelino Quintal
(Presidente da Assembleia Regional)