Proibição de circulação e consultas de Psicologia
18.janeiro.2021
Em: Delegação Regional Madeira
Na sequência da Resolução nr. 19/2021 do Governo Regional, relativa às medidas de combate à pandemia da COVID-19, de 12 de janeiro, que, entre outros, identifica algumas excepções à proibição de circulação na via pública, a Delegação Regional da Madeira (DRM) da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) estabeleceu contactos junto da Presidência e da Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil, no sentido de clarificar e definir que aquela excepção inclui a realização de consultas de psicologia. A Resolução nr. 35/2021, de 15 de janeiro, veio clarificar este aspeto, e tal como confirmado nestes contactos, vimos informar os colegas que a realização de consultas de psicologia efectivamente se encontra considerada como excepção à proibição de circulação na via pública, nos termos do Art. 5, alínea b), da referida Resolução
Ainda que o dever de confinamento deva ser respeitado e o teletrabalho/intervenção psicológica a distância privilegiados (existindo Linhas Orientadoras da OPP para a prestação de serviços de psicologia mediados por TIC), consideramos que a decisão da modalidade de intervenção, nomeadamente de realização de consultas de psicologia, sobretudo num momento de aumento de solicitações e de necessidades variadas por parte das pessoas, obedece a critérios técnicos e científicos, no âmbito da autonomia do profissional do psicólogo.
Sugerimos a todos os colegas que possam vir a realizar consultas presenciais após o período das 19h durante a semana e 18h ao fim de semana que se façam acompanhar da sua Cédula Profissional, bem como prevejam mecanismos que permitam aos utentes demonstrarem que estão numa deslocação relativa à consulta de psicologia.