Exmo. (a). Senhor(a) Dr.(a),
Nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, com a redação da Lei n.º 138/2015, de 7 de Setembro, a Presidente da Mesa da Assembleia Regional da Delegação Regional dos Açores, vem pela presente convocar V. Exa. para a reunião ordinária da Assembleia da Região dos Açores que se realiza em 12 de Fevereiro de 2022, às 15h00m, na Delegação Regional dos Açores da Ordem dos Psicólogos Portugueses, sita na Rua António Joaquim Nunes da Silva, Nº 55, 1º, 9500-022 Ponta Delgada, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Registo das presenças;
2. Aprovação da ata da reunião anterior em versão definitiva;
3. Apresentação, discussão e votação do Relatório e Contas de 2021 da Delegação Regional dos Açores;
4. Aprovação da minuta da Ata da reunião.
Em caso de impossibilidade da Assembleia Regional dos Açores reunir validamente na data e hora fixadas, a mesma reunirá, para os mesmos efeitos, na mesma data e local, meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Mais se faz saber, atendendo ao contexto de Pandemia e por ter sido declarada a situação de contingência em todas as ilhas do Arquipélago dos Açores, nos termos da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 299/2021 de 28 de dezembro de 2021, que de acordo com o referido diploma, mormente nos termos do nr. 3 e anexo ao diploma, que para participação na Assembleia, além de obrigar à utilização de máscara, será obrigatório independentemente de ser detentor do Certificado COVID da UE de vacinação válido, um resultado negativo de um teste de rastreio à COVID-19 numa das seguintes condições:
i) Teste RT-PCR efetuado nas 72 horas anteriores; ou
ii) Teste rápido de antigénio nas 24 horas anteriores.
Fica isento desta obrigatoriedade o participante que apresentar um Certificado COVID da UE de recuperação ou declaração de alta clínica covid-19, nos termos do Comunicado da Autoridade de Saúde Regional, de 22 de Janeiro de 2022.
Caso existam alterações legislativas quanto a estes pressupostos, as mesmas serão oportunamente comunicadas.
Para que consigamos assegurar um espaço adequado à realização da assembleia, mormente que permita o cumprimento das medidas de combate à Pandemia por Covid-19, a presença nesta reunião necessita de inscrição prévia, até 48 horas antes da sua realização. Para se inscrever clique aqui.
A participação na Assembleia pressupõe que o membro efetivo tenha a sua quotização regularizada.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente da Mesa da Assembleia Regional,
Célia Barreto Carvalho