Exmo. (a). Senhor(a) Dr.(a),
Nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, com a redação da Lei n.º 138/2015, de 7 de Setembro, o Presidente da Mesa da Assembleia Regional da Delegação Regional do Norte, vem pela presente convocar V. Exa. para a reunião ordinária da Assembleia da Região do Norte que se realiza em 14 de Fevereiro de 2022, às 18h00m, no Auditório da Biblioteca Municipal da Camara Municipal de Estarreja, sito em Largo dos Heróis da Grande Guerra 24, 3860-355 Estarreja, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Registo das presenças;
2. Aprovação da ata da reunião anterior em versão definitiva;
3. Apresentação, discussão e votação do Relatório e Contas de 2021 da Delegação Regional do Norte;
4. Aprovação da minuta da Ata da reunião.
Em caso de impossibilidade da Assembleia Regional do Norte reunir validamente na data e hora fixadas, a mesma reunirá, para os mesmos efeitos, na mesma data e local, meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Mais se faz saber, atendendo ao contexto de Pandemia e por ter sido declarada a situação de calamidade em Portugal Continental, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de Novembro, na redação atual conferida pela Resolução do Conselho de Ministros 2-A/2022, de 7 de Janeiro, que de acordo com o referido diploma, mormente do disposto no nº 2 do art. 13º, a participação na Assembleia dependerá da apresentação de Certificado Digital Covid-19 ou de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo.
Caso existam alterações legislativas quanto a estes pressupostos, as mesmas serão oportunamente comunicadas.
Para que consigamos assegurar que o espaço é adequado à realização da assembleia, mormente que permita o cumprimento das medidas de combate à Pandemia por Covid-19, a presença nesta reunião necessita de inscrição prévia, até 48 horas antes da sua realização. Para se inscrever clique aqui.
A participação na Assembleia pressupõe que o membro efetivo tenha a sua quotização regularizada.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Mesa da Assembleia Regional,
Jorge Pereira