Ordem dos Psicólogos

Certificação APCER

Consulta pública até ao dia 24 de Março de 2022

Obrigação de prática supervisionada como sanção disciplinar - Implementação e escolha de supervisores/as

09.março.2022

A obrigação de prática supervisionada constitui uma das sanções disciplinares previstas no Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses (aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, com a redação da Lei n.º 138/2015 de 7 de setembro) e no Regulamento n.º 638/2021 (versão consolidada do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Psicólogos Portugueses, publicado na 2.ª série do Diário da República em 13 de julho de 2021), pelo que se torna necessário a definição de alguns pressupostos e critérios para a sujeição a prática supervisionada seja enquadrada no conjunto de sanções disciplinares.

Assim OPP deliberou em reunião de Direcção realizada a 25 de Fevereiro de 2022, submeter a consulta pública a proposta de Despacho que determina a forma como decorrerá a operacionalização da obrigação de prática supervisionada como sanção disciplinar / Implementação e escolha de supervisores/as.

Clique aqui para aceder ao despacho. Os contributos devem chegar à OPP através dos pedidos de informação da Área Pessoal > Serviços > Pedidos de Informação > Criar >Consultas Públicas > Obrigação de prática supervisionada como sanção disciplinar - Implementação e escolha de supervisores/as até dia 24 de Março de 2022.