
Com a legislação anterior, o programa não podia ser usado como acesso a estágios das profissões reguladas, situação agora alterada, depois dos vários esforços da Delegação Regional dos Açores da Ordem dos Psicólogos Portugueses junto de representantes do Governo e entidades, para que se ultrapassasse o impedimento resultante da anterior situação.
Os recém-diplomados em psicologia que queiram fazer o Ano Profissional Júnior podem, a partir de agora, candidatar-se ao Programa Estagiar L.
Consulte aqui a Resolução do Conselho do Governo nº 115/2022, de 19 de julho.





















