De acordo com o artigo 6.º deste regulamento consideram-se actos dos psicólogos a aplicação da ciência psicológica em todas as áreas e desafios que envolvem o comportamento e os processos mentais, nomeadamente:
- A actividade de avaliação psicológica, que inclui os procedimentos de construção e aplicação de protocolo de avaliação, bem como a elaboração de relatórios e a comunicação dos respetivos resultados
-As actividades técnico-científicas de intervenção psicológica, incluindo de promoção e prevenção, nos diversos contextos relativos a indivíduos, grupos, organizações e comunidades
- As actividades de diagnóstico, análise, prescrição e intervenção psicológica, incluindo psicoterapêutica, não farmacológicas
- A elaboração de pareceres técnico-científicos e perícias
- As actividades de intervisão e supervisão
Podem também ser considerados actos dos psicólogos actividades no âmbito do ensino, investigação, formação, selecção, consultoria e coordenação e direcção.
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