Nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, com a redação da Lei n.º 138/2015, de 7 de Setembro, a Presidente da Mesa da Assembleia Regional da Delegação Regional da Madeira, vem pela presente convocar V. Exa. para a reunião ordinária da Assembleia da Região da Madeira que se realiza em 15 de Fevereiro de 2023, às 18h30m, nas instalações da Delegação Regional da Madeira da Ordem dos Psicólogos Portugueses, sitas na Rua da Carreira, Nº 63, 2º, 9000-042 Funchal, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Registo das presenças;
2. Apresentação, discussão e votação do Relatório e Contas de 2022 da Delegação Regional da Madeira;
3. Aprovação da acta da presente reunião.
Em caso de impossibilidade da Assembleia Regional da Madeira reunir validamente na data e hora fixadas, a mesma reunirá, para os mesmos efeitos, na mesma data e local, meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
A participação na Assembleia pressupõe que o membro efetivo tenha a sua quotização regularizada.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente da Mesa da Assembleia Regional,
Letícia Oliveira