
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 72/2023, de 12 de dezembro (doravante "Estatuto"), e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento Eleitoral da Ordem dos Psicólogos Portugueses (na versão dada pelo Regulamento n.º 272-A/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República em 08 de março de 2024, doravante "Regulamento Eleitoral"), o Presidente da Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses torna pública a convocação de eleições para o Conselho de Supervisão da Ordem dos Psicólogos Portugueses para o dia 04 de junho de 2024.
Mais se informa que:
a) Será eleito diretamente pelos membros da Ordem o Conselho de Supervisão da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
b) A eleição para o Conselho de Supervisão é feita segundo um sistema de representação proporcional da média mais alta de Hondt, realizando-se separadamente apuramento da distribuição de mandatos dos membros referidos nas alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 11.º-A do Regulamento Eleitoral.
c) Estão impedidos de participar nas eleições os membros estagiários, correspondentes, honorários e beneméritos, bem como os membros efetivos que se encontrem em situação de não pagamento de quotas por um período superior a seis meses (artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento Eleitoral);
d) Os membros efetivos que tenham quotas em atraso podem proceder ao respetivo pagamento até ao dia 15.º dia após a convocatória, ou seja, até dia 27 de março de 2024, sob pena de não integração dos cadernos eleitorais;
e) Os cadernos eleitorais com a indicação do nome dos eleitores e respetiva delegação regional, serão afixados no dia 29 de março de 2024, na sede da Ordem dos Psicólogos Portugueses, nas delegações regionais e no respetivo sítio eletrónico;
f) O critério de distribuição dos membros efetivos pelas delegações regionais é o da localização do domicílio profissional principal, indicado por cada Psicólogo aquando da inscrição ou atualização do respetivo registo;
g) As listas de candidatos devem dar entrada na sede da Ordem dos Psicólogos Portugueses na Av. Fontes Pereira de Melo, 19 D, em Lisboa até às 18 horas do dia 3 de maio de 2024, em mão ou por correio registado;
h) As listas de candidatos devem respeitar, designadamente, o disposto no artigo 13.º do Estatuto e nos artigos 5.º, 18.º e seguintes do Regulamento Eleitoral;
i) Nos termos do artigo 42.º-C do Regulamento Eleitoral, as listas candidatas ao Conselho de Supervisão devem ser subscritas por um mínimo de 50 membros efetivos com capacidade eleitoral ativa, devendo conter os nomes de todos os candidatos aos órgãos, incluindo os respetivos suplentes em número mínimo de dois;
j) Nas listas candidatas ao Conselho de Supervisão devem ser apresentados candidatos a todos os mandatos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11º A do Regulamento Eleitoral.
k) Na elaboração das listas deve ser considerado o disposto na Lei n.º 26/2019, de 28 de março, nomeadamente:
i. A proporção de pessoas de cada sexo não pode ser inferior a 40 % nas listas apresentadas;
ii. Os dois primeiros candidatos de cada lista não podem ser do mesmo sexo;
iii. Não pode haver mais de dois candidatos do mesmo sexo seguidos em cada lista;
l) Cada membro efetivo exerce o direito de voto eletronicamente, tanto à distância como presencialmente (os elementos de voto, PIN confidencial, ou outro código de acesso confidencial, e um folheto com as instruções para o exercício desse tipo de voto, são remetidos por correio postal e eletrónico, respetivamente, para a morada escolhida pelo membro efetivo para efeitos de receção de correspondência e para o endereço de correio eletrónico registados na base de dados da Ordem);
m) É vedado o voto por procuração;
n) O período de votação presencial tem início às 10 horas e termina às 20 horas. Nos termos do artigo 32.º, n.º 6 do Regulamento Eleitoral, a votação à distância tem início às 08 horas e termina às 20 horas. Os períodos de votação têm por referência o horário de Portugal Continental.
o) Funcionarão 6 assembleias de voto, uma em cada uma das delegações regionais, e outra na sede nacional:
i. Norte (Rua Álvares Cabral Nº 2, 4050-529 Porto);
ii. Centro (Torre do Arnado, Rua João de Ruão, Nº 12, 9º C/D, 3000-229 Coimbra);
iii. Sul (Avenida Fontes Pereira de Melo, Nº 19 D, 1050-116 Lisboa);
iv. Açores (Rua António Joaquim Nunes da Silva, Nº 55, 1º, 9500-022, Ponta Delgada);
v. Madeira (Rua da Carreira, Nº 63, 2ºJ, 9000-042, Funchal);
vi. Sede Nacional (Avenida Fontes Pereira de Melo, Nº 19 D, 1050-116 Lisboa);
p) Para mais informações, pode ser consultado o Regulamento Eleitoral em https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/regulamento_nao_272_a_2024.pdf
Em caso de dúvida, por favor contactar eleicoes@ordemdospsicologos.pt ou 213 400 250 (9h-13h / 14h-17h).
Lisboa, 12 de março de 2024.
O Presidente da Assembleia de Representantes,
Samuel Silvestre Antunes – Cédula Profissional nº 2
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- Página dedicada às Eleições para o Conselho de Supervisão da Ordem dos Psicólogos Portugueses





















