No dia 29 de Junho foi consumada a 1ª alteração ao estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses. Esta alteração incidiu unicamente sobre o Artigo 84º que estabelece o regime transicional de acesso a membro efectivo da OPP, ou seja, o artigo que estabelece a dispensa da realização de estágio profissional da OPP.
Assim o Artigo 84º passa a ter a seguinte redacção:
“Consideram-se dispensados da realização de estágio profissional os licenciados que, tendo realizado uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curricular incluído, comprovem o exercício profissional da psicologia, durante um período mínimo de 12 meses até à data da realização das primeiras eleições para os órgãos nacionais da Ordem.”
A alteração do artigo 84º da Lei 57/2008 decorre na sequência de um longo processo desencadeado pela OPP, menos de 1 mês após os primeiros órgãos sociais terem sido eleitos. No dia 12 de Maio de 2010 a OPP apresentou à 11ª Comissão da Assembleia da República uma proposta bastante similar à versão que acabou por ser aprovada. mais de 2 anos após a nossa proposta.
Devido ao longo processo legislativo a Ordem dos Psicólogos Portugueses optou por introduzir, através do regulamento de estágios profissionais, um sistema de equivalência ao estágio profissional para quem iniciou a sua experiência profissional antes da entrada em vigor desse regulamento. Este reconhecimento de experiências profissionais permitiu que 2117 membros passassem a membros efectivos.
A alteração da Lei aprovada na semana passada vem permitir a passagem de cerca de 190 membros estagiários em reconhecimento de experiências profissionais a membros efectivos. Para este efeito a OPP está a proceder a uma revisão automática da situação dos membros que se encontravam nesta situação e que possuem as condições necessárias para a passagem a membro efectivo.
Decreto Nº54/XII
Alteração da Lei alarga regime de dispensa de estágio profissional
05.julho.2012