
O coletivo de juízes absolveu, assim, a OPP revogando a decisão de 1.ª instância. Com esta decisão, é reafirmada a validade formal do ato eleitoral e a legitimidade dos órgãos democraticamente eleitos.
Neste momento, a Ordem aguarda serenamente o trânsito em julgado da decisão. Irá continuar a trabalhar de forma a assegurar aos membros todos os serviços necessários e tudo o que está definido no Estatuto, cumprindo integralmente a missão da OPP e o seu compromisso com a transparência, conforme sempre tem feito.





















