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Relembramos que a Ordem dos Psicólogos Portugueses, nos termos do disposto na Lei n.º 2/2008, de 14/01, na redação atual, é responsável por indicar ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ) uma lista de Psicólogos a partir da qual são sorteados, pelo CEJ, aqueles que irão integrar o(s) Colégio(s) composto(s) por três Psicólogos, encarregues de realizar o segundo exame psicológico previsto para a seleção dos candidatos a Magistrados, que tenham obtido parecer «não favorável» no primeiro exame psicológico, no âmbito do 42.º Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais.
Despacho interno nº42/2025 - Lista de membro para efeitos do disposto nos nºs5 e 6 do artigo 21º da Lei 2/2008, 14/01.