
Exmo. (a). Senhor(a) Dr.(a),
Nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, com a redação da Lei n.º 72/2023 de 12 de dezembro, o Presidente da Mesa da Assembleia Regional da Delegação Regional do Sul, vem pela presente convocar V. Exa. para a reunião ordinária da Assembleia da Região do Sul que se realiza em 28 de novembro de 2025, às 21h00m, no ASDL - Centro Sociocultural de Santo António, Rua Fernanda Alves, 2810-422 Almada, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Leitura da Acta da Assembleia anterior;
2. Apresentação, Discussão e Votação da proposta da Mesa da Assembleia Regional do Sul para o Regimento da Assembleia Regional do Sul da Ordem dos Psicólogos Portugueses, de acordo com o artigo 47º, ponto 1, alínea d) dos Estatutos da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
3. Apresentação, Discussão e Votação do Plano de Actividades para 2025 da Delegação Regional do Sul da Ordem dos Psicólogos Portugueses, de acordo com o artigo 47º, ponto 1, alínea b) dos Estatutos da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
4. Apresentação, Discussão e Votação do Orçamento Regional para 2025 da Delegação Regional do Sul da Ordem dos Psicólogos Portugueses, de acordo com o artigo 47º, ponto 1, alínea b) dos Estatutos da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
5. Leitura e Votação da Acta em Minuta da presente Assembleia.
Em caso de impossibilidade da Assembleia Regional do Sul reunir validamente na data e hora fixadas, a mesma reunirá, para os mesmos efeitos, na mesma data e local, meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
A participação na Assembleia pressupõe que o membro efetivo tenha a sua quotização regularizada.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Mesa da Assembleia Regional,
Tiago A. G. Fonseca (CP 15558)





















