Ordem dos Psicólogos

Certificação APCER

Inscrição para Colégios que Realizam Exame Psicológico de Candidatos a Magistrados / CEJ

18.junho.2026

A Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), nos termos do disposto na Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7-A/2025, de 30 de janeiro, é responsável por indicar ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ) uma lista de Psicólogos a partir da qual são sorteados os profissionais que irão integrar o(s) Colégio(s) composto(s) por três Psicólogos, encarregues de realizar o segundo exame psicológico previsto para a seleção dos candidatos a Magistrado que tenham obtido parecer «não favorável» no primeiro exame psicológico, no âmbito do 43.º Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais.

Deste modo, e de forma transparente, constitui-se uma bolsa de recrutamento, convidando-se todos os membros que considerem possuir as competências necessárias a inscrever-se para integrar uma listagem seriada, a partir da qual serão nomeados os colegas que poderão ser sorteados para integrar um dos referidos Colégios.
É condição obrigatória ser membro efetivo ativo da OPP, sem sanções disciplinares em vigor, bem como declarar sob compromisso de honra ter disponibilidade e competência para a função a que se candidatam. Os critérios de seleção e ordenação, relacionados com a função a desempenhar, possuem ponderações específicas, permitindo estabelecer a seriação dos candidatos.

A inscrição implica uma verificação pela OPP dos critérios objetivos (situação de membro, título(s) de especialidade e respetivo averbamento), bem como a seriação de acordo com os critérios definidos.

A nomeação dos Psicólogos será efetuada nos termos das regras estabelecidas. O sorteio realizar-se-á pelo CEJ. Os colégios realizarão os exames psicológicos entre 15 e 17 de julho de 2026, no período entre as 09h e as 18h.

As funções a desempenhar pelo Psicólogo que venha a ser integrado num Colégio compreendem a realização de entrevista(s) semiestruturada(s), tendo por base um guião próprio, a fornecer pelo CEJ aos Psicólogos sorteados que integrarem os Colégios, bem como a emissão de parecer individual relativamente a cada candidato avaliado.

Por força do Despacho Conjunto 113/ XXV/MJ/2025, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Justiça, a remuneração dos Psicólogos que integram o colégio referido no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, é fixada em 83,00 (oitenta e três) euros por examinador em cada exame. Não serão pagas quaisquer outras quantias pela realização do referido exame, designadamente, a título de ajudas de custo.

Consulte todas as informações neste aviso de recrutamento e, para se inscrever, preencha o formulário disponível na oferta n.º 15009 da Bolsa de Emprego da OPP, acessível através da área pessoal de membro.