No dia 20 de Outubro de 2009 foi assinado um Protocolo entre a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) e a Associação Pró-Ordem dos Psicólogos (APOP). "Ao longo de 7 anos a APOP iniciou, conduziu e finalizou os trabalhos que conduziram à Lei de criação da Ordem dos Psicólogos, enquanto principal interlocutora com a Assembleia da República;"
Este documento formaliza as relações de cooperação entre as duas instituições, dado que foram os recursos humanos e financeiros, disponibilizados pela APOP, que possibilitaram o arranque da instalação da OPP. "Com a publicação da Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, foi criada a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprovado o respectivo Estatuto, reconhecendo o trabalho efectuado pela APOP;","A APOP desde a publicação da Lei n.º 57/2008 tem disponibilizado as suas instalações (até Agosto de 2009), os seus recursos financeiros e humanos e todos os meios à sua disposição à prossecução dos objectivos da OPP e, especificamente, das suas necessidades de instalação;"
Todos os trabalhos desenvolvidos pela APOP, quer a nível da preparação do Código de Ética, quer a nível dos trabalhos desenvolvidos pelos Focus Group de Educação e de Saúde, assim como os domínios na internet, serão cedidos à OPP, ao mesmo tempo que os associados da APOP, com a sua situação regularizada, poderão, de acordo com este Protocolo, usufruir de um desconto de 50€, no acto de inscrição na OPP. "Em reconhecimento pelo papel fundamental da APOP e dos seus associados activos, a inscrição destes na Ordem dos Psicólogos, terá um desconto de 50 euros, desde que comprovado: (...) Apresentar o pedido de inscrição devidamente documentado, de acordo com o regime normativo, estatutário e regulamentar em vigor, nos primeiros 2 meses após a abertura das inscrições.", "A APOP assegurará a transição dos processos referentes aos seus associados, sempre que estes o tenham previamente autorizado, de modo a simplificar o processo de inscrição da Ordem, sem prejuízo do cumprimento do respectivo regulamento de inscrição;", "
"Mediante o presente protocolo, a APOP coloca à disposição da OPP os recursos humanos e materiais que facilitem a normal prossecução das actividades de instalação, até à eleição dos órgãos nacionais, se ambas as partes mantiverem interesse;"