Boas Festas OPP
24.dezembro.2025
A OPP encontra-se encerrada nos dias 24, 26 e 31 de Dezembro de 2025.
Ler Mais
24.dezembro.2025
A OPP encontra-se encerrada nos dias 24, 26 e 31 de Dezembro de 2025.
Ler Mais23.dezembro.2025
A Ordem dos Psicólogos Portugueses disponibiliza um novo policy brief sobre o tema "Intervir na solidão com uma abordagem integrada e multinível". Clique em "Ler mais" para aceder.
Ler Mais22.dezembro.2025
Em vésperas da época de festas, a Ordem dos Psicólogos Portugueses relembra que a solidão é considerada um dos grandes desafios da nossa sociedade e um problema global de Saúde Pública. Através do documento "Vamos falar sobre Solidão" é possível obter mais informações sobre "Solidão" e "Solitude", as razões porque sentimos solidão, a importância de falar sobre solição e o que fazer para lidar com a solidão.
Ler Mais19.dezembro.2025
A Ordem dos Psicólogos Portugueses disponibiliza a Checklist "Como estou a interagir com pessoas migrantes?" na semana em que se assinala o Dia Internacional dos Migrantes. Esta é uma checklist dirigida a todos e que prentende apoiar a reflexão sobre a forma como cada um de nós tem interagido com pessoas migrantes nas últimas semanas.
Ler Mais19.dezembro.2025
Foi dirigida ao Ministro da Educação, Fernando Alexandre, uma posição partilhada entre a Associação Portuguesa de Antropologia, a Associação Portuguesa de Sociologia, a Associação Portuguesa de Ciência Política e a Ordem dos Psicólogos Portugueses, relativamente à criação de grupo de recrutamento para a docência, respeitando os limites, as competências e os papéis de atuação de cada área profissional.
Ler Mais18.dezembro.2025
A Ordem dos Psicólogos Portugueses informa que, na sequência da reunião da Assembleia de Representantes decorrida a 12/07/2024, foi aprovado o Regulamento n.º 1214/2025 -Regulamento de Taxas e Quotas, com parecer favorável do Conselho de Supervisão datado de 24/09/2025, e publicação em Diário da República Diário da República n.º 214/2025, Série II a 5/11/2025. A quota referente a 2026 será atualizada, nos termos do artigo 3º - Fator de Sustentabilidade, de acordo com o último coeficiente de inflação anual disponibilizado pela entidade oficial responsável, no valor mensal entre dezassete cêntimos (0,17€) e trinta e quatro cêntimos (0,34€).
Ler Mais