Ano Profissional Júnior
Esta página tem o objectivo de fornecer aos candidatos a orientação necessária para o desenvolvimento do seu Ano Profissional Júnior (APJ). O APJ é um período fundamental na formação de um/a psicólogo/a, previsto no Diploma Europeu em Psicologia e contemplado na Lei 138/2015 de 7 de Setembro, alterada pela Lei n.º 72/2023 de 12 de dezembro.
Sendo o ano de transição da formação académica para o mundo profissional, corresponde também ao início da vida profissional, no qual, com a orientação de um/a psicólogo/a mais experiente (com cédula profissional há mais de 5 anos), se começam a realizar actos psicológicos. Apesar de ser ainda uma prática supervisionada, é já um tempo de exercício profissional que, enquanto tal, deve ser adequadamente remunerado, de acordo com a Lei n.º 72/2023 de 12 de dezembro.
O APJ é:
- Autoproposto pelos candidatos;
- Realizado ao longo de 12 meses (1.600 horas de actividade em Psicologia).
Para a realização do APJ é obrigatória:
- A indicação de um Orientador (membro efectivo da Ordem) que dirija e supervisione o respectivo estágio profissional;
- Indicação de uma Entidade Protocolada com a Ordem dos Psicólogos Portugueses;
- Realização da Formação Inicial Psicólogo Júnior, disponibilizada pela Ordem e com a duração de 108 horas.
Para facilitar o processo de estágio, sugerimos a consulta de:
- Lei 138/2015 de 7 de Setembro alterada pela Lei n.º 72/2023 de 12 de dezembro.
- Regulamento de Estágios
O processo de estágio é operacionalizado através:
De uma plataforma online que permite a gestão de todo o processo em cumprimento do Regulamento de Estágios Profissionais da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Despacho n.º 76-A/2017).
Para uma melhor contextualização de todo o processo e procedimentos associado à plataforma de estágios, disponibilizado o Manual Psicólogo Júnior.
O cumprimento bem-sucedido deste primeiro ano de trabalho, habilitará os novos profissionais de Psicologia ao exercício autónomo da profissão e à sua transição para membro efectivo da Ordem, no cumprimento do previsto no Europsy e no Estatuto da Ordem.