Ano Profissional Júnior

Esta página tem o objectivo de fornecer aos candidatos a orientação necessária para o desenvolvimento do seu Ano Profissional Júnior (APJ). O APJ é um período fundamental na formação de um/a psicólogo/a, previsto no Diploma Europeu em Psicologia e contemplado na Lei 138/2015 de 7 de Setembro, alterada pela Lei n.º 72/2023 de 12 de dezembro.

Sendo o ano de transição da formação académica para o mundo profissional, corresponde também ao início da vida profissional, no qual, com a orientação de um/a psicólogo/a mais experiente (com cédula profissional há mais de 5 anos), se começam a realizar actos psicológicos. Apesar de ser ainda uma prática supervisionada, é já um tempo de exercício profissional que, enquanto tal, deve ser adequadamente remunerado, de acordo com a Lei n.º 72/2023 de 12 de dezembro.

O APJ é:

  1. Autoproposto pelos candidatos;
  2. Realizado ao longo de 12 meses (1.600 horas de actividade em Psicologia). 

Para a realização do APJ é obrigatória:

  1. A indicação de um Orientador (membro efectivo da Ordem) que dirija e supervisione o respectivo estágio profissional;
  2. Indicação de uma Entidade Protocolada com a Ordem dos Psicólogos Portugueses;
  3. Realização da Formação Inicial Psicólogo Júnior, disponibilizada pela Ordem e com a duração de 108 horas.

Para facilitar o processo de estágio, sugerimos a consulta de:

O processo de estágio é operacionalizado através:

De uma plataforma online que permite a gestão de todo o processo em cumprimento do Regulamento de Estágios Profissionais da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Despacho n.º 76-A/2017). 
Para uma melhor contextualização de todo o processo e procedimentos associado à plataforma de estágios, disponibilizado o Manual Psicólogo Júnior

O cumprimento bem-sucedido deste primeiro ano de trabalho, habilitará os novos profissionais de Psicologia ao exercício autónomo da profissão e à sua transição para membro efectivo da Ordem, no cumprimento do previsto no Europsy e no Estatuto da Ordem.