Apreciações OPP

NORMAS

> DESCRIÇÃO

1. A medida Apreciações OPP, em vigor desde Julho de 2021, pretende destacar e apoiar a divulgação de produtos de qualidade e excelência, da autoria de Psicólogas/os, que tenham como objectivo promover a Literacia em Saúde Psicológica e a divulgação da Ciência Psicológica junto de diversos segmentos da população.

2. A atribuição de uma Apreciação OPP consiste na elaboração de um documento escrito – Apreciação OPP – cujo conteúdo poderá ser utilizado na divulgação do produto ao qual se refere. 

> OBJECTIVOS

  • Valorizar e contribuir para afirmação da Ciência Psicológica;
  • Promover a visibilidade e o impacto da Psicologia e das psicólogas e dos psicólogos junto da população;
  • Estimular a construção de produtos baseados na evidência científica da Psicologia e de elevada qualidade;
  • Contribuir, de uma forma eficaz e inovadora, para a prevenção de dificuldades e problemas de Saúde Psicológica e para a Saúde Psicológica.
  • Promover a Literacia em Saúde Psicológica e Bem-Estar;
  • Divulgar conteúdos e ferramentas de qualidade que possam contribuir para a Saúde Psicológica, o Bem-Estar e o desenvolvimento das pessoas;

> CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

1. Podem ser submetidos para Apreciação OPP produtos como livros, jogos ou outras iniciativas, em desenvolvimento ou publicados/comercializados durante o último ano, cuja autoria seja parcial ou integralmente de um ou mais Membros da OPP.

2. Poderão ser considerados Apreciação OPP produtos publicados/comercializados há mais de 1 ano, tratando-se de novas edições/versões. 

3. Sempre que haja lugar a novas edições/versões de produtos que beneficiaram de uma Apreciação OPP, com alteração de conteúdos, os produtos devem ser submetidos a nova Apreciação.

4.  Não podem ser submetidos para Apreciação OPP produtos como acções de formação (para as quais existem procedimentos próprios), teses de mestrado/doutoramento ou eventos.

> SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS

1.  As candidaturas a Apreciação OPP devem ser submetidas pela/o Psicóloga/o responsável através do formulário próprio, disponibilizado pela OPP para o efeito.

2. Sempre que não seja possível enviar digitalmente o produto submetido para a Apreciação OPP, este deve ser remetido para a morada da sede: Av. Fontes Pereira de Melo 19 D, 1050-116 Lisboa, ao cuidado da gestora da área de Ciência e Prática Profissionais da OPP.

3. As candidaturas podem ser apresentadas a qualquer momento do ano.

4. Não existe limite máximo de candidaturas a submeter por cada Membro da OPP, desde que referentes a diferentes produtos.

> CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1. Os produtos serão apreciados considerando a sua pertinência e relevância, adequação do conteúdo aos objectivos e público-alvo definidos, consistência e qualidade científica, inovação e originalidade. No decorrer do processo de apreciação poderá ser solicitado parecer à Comissão de Ética, a um ou mais dos Conselhos de Especialidade da OPP ou a outro órgão, comissão ou grupo de trabalho da OPP.

2. Os critérios acima referidos são sintetizados em quatro dimensões de análise, pontuadas numa escala de 1 a 5:

a) Relevância: impacto potencial do produto; pertinência face a actuais necessidades e desafios; alinhamento com os objectivos de atribuição da Apreciação.

b) Qualidade técnica: clareza e usabilidade (e.g., facilidade de compreensão e utilização pelo público-alvo); apresentação e design (qualidade do design, layout e apresentação geral); acessibilidade e adaptabilidade a diferentes grupos (se aplicável).

c) Qualidade científica: actualidade e rigor (alinhamento com a mais recente evidência científica disponível).

d) Originalidade: diferencial face a outros produtos existentes no mercado; criatividade (na apresentação e na abordagem).

3. As dimensões acima são pontuadas utilizando uma escala de 1 a 5, sendo que a pontuação mínima da soma das pontuações corresponde a 4 e a pontuação máxima, a 20.

4. Consideram-se "Aprovados" os produtos com uma pontuação igual ou superior a 14 e cujos resultados não sejam de 1 em nenhuma das quatro dimensões analisadas. Consideram-se "Não Aprovados" os produtos com uma pontuação igual ou inferior a 13 ou com pontuação 1 em pelo menos 1 das 4 dimensões analisadas.

5. Apenas os produtos "aprovados" receberão uma Apreciação OPP.

> AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS

1. Os produtos submetidos através do formulário de candidatura são avaliados pela área de Ciência e Prática Psicológicas da OPP, de acordo com os critérios de apreciação estabelecidos.

2. A avaliação e proposta de Apreciação OPP (caso a avaliação seja positiva) é submetida a validação pela Direcção da OPP.

3. O/a candidato é contactado através do email fornecido no formulário de candidatura e informado da aprovação ou não aprovação do produto submetido num prazo máximo de 60 dias. Em caso de aprovação, recebe também o documento com a Apreciação OPP.

> DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O/a Psicólogo/a responsável pela submissão da candidatura é responsáveis por toda a informação disponibilizada para os seus efeitos.

2. Cabe à OPP decidir da elegibilidade da candidatura e proceder à sua avaliação, de acordo com os critérios indicados nas presentes normas, sendo que da decisão de atribuição/não atribuição da Apreciação não cabe recurso.

3. A atribuição uma Apreciação OPP não abrange consultoria científica, identificação de parcerias, apoio financeiro, divulgação directa ou qualquer outro tipo de promoção do produto apreciado, sendo essas acções da inteira responsabilidade dos/as autores/as.

4. Nas situações em que a Apreciação OPP é atribuída a um produto apresentado por um Membro Estagiário, o desenvolvimento do produto deve ser referido no âmbito do relatório de estágio.

5. A divulgação do produto ao qual a Apreciação se refere não pode utilizar o logo da OPP ou referir uma "colaboração com a OPP", está apenas autorizada a utilização do conteúdo da Apreciação.

6. A atribuição de uma Apreciação OPP aplica-se, exclusivamente, à versão do produto apresentada no momento da candidatura, não podendo ser aplicada a reformulações ou revisões do produto em causa. 

7. As presentes Normas são anualmente revistas.