Registo de Entidade

Antes de continuar com o registo, deverá ler e aceitar o seguinte regulamento:

Regulamento Bolsa de Emprego

A Entidade

1. Objeto

O presente regulamento tem por objectivo definir as condições de prestação do serviço da Bolsa de Emprego da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) às entidades.

2. Adesão ao Serviço

2.1. A adesão ao serviço prestado pela Bolsa de Emprego é concretizada através de um registo prévio, em formulário próprio, com vista à identificação da entidade e pressupõe a aceitação das condições constantes no presente Regulamento.

2.2. Após a aceitação do registo na Bolsa de Emprego, a OPP envia, por e-mail, o Login e a  Password necessários para entrar e aceder aos recursos constantes do ponto 1 do presente regulamento.

3. Identificação do Utilizador

3.1. O Login e a Password fornecidos constituem elementos identificadores da entidade registada, e esta será responsável pela sua utilização confidencial, não os podendo fornecer a terceiros, seja qual for o motivo.

3.2. Os Utilizadores comprometem-se a manter actualizada a Ficha de Identificação, sempre que se verificar qualquer alteração nos dados de registo.

4. Serviço

4.1. O serviço prestado pela Bolsa de Emprego da OPP consiste na divulgação de anúncios que se inscrevam numa política de recrutamento e selecção de Psicólogos.

4.2. As propostas/ofertas divulgadas, deverão ser exclusivamente no âmbito da Psicologia.

4.3. A OPP reserva-se no direito de analisar os anúncios enviados pelas respectivas entidades de forma a publicar ou não o anúncio em causa.

4.4. A entidade é informada via e-mail que o anúncio foi aceite ou não para publicação.

4.5. As propostas de emprego na Bolsa de Emprego distinguem-se em 2 categorias: a) ofertas de emprego e; b) ofertas estágios profissionais

4.6. As Entidades profissionais deverão requerer à OPP que as candidaturas sejam recepcionadas na Bolsa de Emprego, gerando registo de inscrição por parte do Utilizador ou apenas para uso informativo/consulta. 

4.7. O registo de inscrições a propostas na Bolsa de Emprego da OPP dos respectivos candidatos será redireccionado para a área pessoal da entidade.

4.8. Sempre que surgirem novas respostas aos anúncios publicados a entidade receberá um aviso na caixa de correio indicada no momento de registo/inscrição na área pessoal.

4.9. A divulgação de propostas profissionais deve ser a mais completa possível, obedecendo obrigatoriamente aos seguintes requisitos:

  • Função da proposta;
  • Perfil requerido;
  • Descrição sumária do conteúdo funcional;
  • Tipo de contrato;
  • Remuneração;
  • Validade do anúncio;
  • Indicação se pretende que a candidatura seja meramente informativa ou se o registo de inscrição dos candidatos será na Bolsa de Emprego da OPP
  • Indicação explícita do contacto (quando aplicável), quer seja por e-mail ou carta, de modo a facilitar a candidatura aos potenciais interessados.

4.10. A OPP não se responsabiliza por qualquer relação profissional futura que venha a ser estabelecida, seja qual for a forma ou o conteúdo da mesma.

4.11. A OPP compromete-se a simplificar e operacionalizar o contacto entre as Organizações Empresariais/Institucionais e os Candidatos OPP, mas não se responsabiliza por qualquer relação jurídica ilícita que daí advenha.

4.12. A divulgação de informações recolhidas na Bolsa de Emprego é expressamente proibida, seja a título gratuito ou oneroso.

5. Condições de utilização

5.1. O serviço prestado pela Bolsa de Emprego é gratuito.

5.2. Qualquer alteração às condições de utilização será atempadamente transmitida aos utilizadores.

6. Suspensão

A OPP reserva-se o direito de suspender o acesso à página da Bolsa de Emprego, sempre que se justifique, nomeadamente pelo uso indevido, por razões de segurança, ou outras.

7. Publicidade

Toda e qualquer mensagem de natureza publicitária, de promoção do utilizador ou de terceiro, seja qual for a sua forma e natureza, só será feita se devidamente autorizada.

Poderá descarregar o regulamento em formato PDF clicando aqui.