A OPP esclarece que:
1) Devem os psicólogos, em todos os actos, inerentes ao exercício da sua profissão, identificar-se através do respectivo número de Cédula Profissional;
2) A utilização do título de psicólogo depende sempre do cumprimento da Lei Nº 57/2008, de 4 de Setembro, nomeadamente da inscrição obrigatória, por parte do profissional, na Ordem dos Psicólogos;
3) O não cumprimento do referido no ponto anterior constitui crime de usurpação de funções;
4) Estão a ser averiguados, pelo Conselho Jurisdicional da Ordem dos Psicólogos, denúncias de má prática profissional. Actualmente são remetidas para o Ministério Público todas as situações que ultrapassem o alcance legal do Conselho Jurisdicional.
5) Solicitamos a todos os psicólogos, em condições de serem membros efectivos, que regularizem a sua situação inscrevendo-se, de forma definitiva, até ao próximo dia 1 de Março de 2011.
O não cumprimento dos pontos acima mencionados é considerado desrespeito pela legislação em vigor.
Exercício Profissional, Cédula Profissional e Regularização definitiva da inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses
01.fevereiro.2011





















