Ordem dos Psicólogos

Certificação APCER

Comunicado - Ordem dos Psicólogos Portugueses

Estabelecimentos prisionais sem serviços de saúde mental

11.dezembro.2014

A partir de dia 15 de Dezembro de 2014, os 49 estabelecimentos prisionais em Portugal e os mais de 14 mil reclusos ficarão, por tempo indeterminado, sem o imprescindível apoio psicológico.

Perante este facto, a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) não pode deixar de manifestar preocupação e alertar as entidades responsáveis, nomeadamente a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e o Ministério da Justiça (MJ), para o facto dos contratos dos cerca de 30 psicólogos que exercem funções nos estabelecimentos prisionais terminarem dentro de quatro dias e não existir ainda qualquer indicação da data prevista para o seu reinício. A OPP lamenta assim o facto do “episódio” verificado no início de 2014, em que durante um mês os estabelecimentos prisionais não tiveram o obrigatório apoio por parte de psicólogos, e o risco dessa situação se voltar a repetir ainda este ano e, previsivelmente, em 2015.

Neste contexto, importa sublinhar as gravíssimas consequências que esta situação irá ou poderá despoletar: 

  • Durante a ausência dos serviços de psicologia nos estabelecimentos prisionais existirão mais consultas nos hospitais públicos. A consequência passará pela maior afectação de guardas a estes acompanhamentos (quando sabemos que nos estabelecimentos prisionais os guardas são um recurso insuficiente), situação agravada em casos de internamento.
  • Os dados existentes demonstram que a época natalícia é propícia a um aumento da patologia mental entre a população prisional. Nesta situação, sem possibilidade do devido acompanhamento, as consequências tenderão a ser mais gravosas e existirá um maior risco para os reclusos nestas condições.
  • A ausência de serviços de psicologia aumenta consideravelmente o risco de agressões, auto-mutilação e suicídio;
  • No acolhimento de novos reclusos os estabelecimentos prisionais não terão condições para realizar a indispensável avaliação psicológica. A este propósito, saliente-se que os reclusos que dão entrada no respectivo estabelecimento prisional serão privados desta componente do seu acolhimento, diminuindo a sua eficácia;
  • Em determinados estabelecimentos prisionais deixará de existir o importante programa de controlo de metadona junto de reclusos toxicodependente, bem como os programas relacionados com as adições.

Contudo, e, porventura, um dos pontos mais importantes, está relacionado com a questão da reinserção social. Ora, de acordo com as funções legais atribuídas, “a Direcção-Geral de Reinserção Social é o serviço responsável pela definição e execução das políticas públicas da administração de prevenção criminal e de reinserção social de jovens e adultos (…)”; todavia, sem intervenção de psicólogos nos estabelecimentos prisionais, a referida “reinserção social” dos reclusos não se  verificará, uma vez que a mesma decorre em grande medida da mudança comportamental que decorre da intervenção específica dos psicólogos. A inexistência de uma competente intervenção nesta matéria, impossibilitará a melhoria da taxa de reincidência, o que sendo muito negativo para a sociedade, traria ainda mais custos para o erário público. Recorde-se a este nível as declarações do subdirector da DGRSP, Dr. Licínio Lima, “O sistema está no limite. O que se pretende é uma revolução do sistema. Cada recluso custa cerca de 50 euros por dia. O tratamento penitenciário é caro e, por isso, não nos podemos dar ao luxo de encarar a reincidência de ânimo leve”

Esta questão remete-nos para a escassez dos psicólogos nos estabelecimentos prisionais. De facto, os cerca de 30 psicólogos que por mais cinco dias exercerão funções são manifestamente insuficientes para a devida cobertura e as condições que lhes são oferecidas ficam bastante aquém do razoável. A título de curiosidade, podemos adiantar que o número de horas atribuído a cada psicólogo para exercer funções nos estabelecimentos prisionais é bastante escasso (obrigando, invariavelmente, a horas extraordinárias não remuneradas) e o valor por hora pago a cada psicólogo atinge, em média, 6€, enquanto, por exemplo, um médico aufere em média  30€ por hora. Não menos preocupante é o facto de existirem estabelecimentos prisionais sem psicólogos. Ora, perguntamos, como é cumprida a lei? Como é efectuado o processo de reinserção social? Como se promove a mudança de comportamento? Não estarão estes estabelecimentos prisionais a cometer ilegalidade? E, sem psicólogos, quem realizará avaliações psicológicas do risco? E intervenções em crise? E quem presta informações as tribunais? Como ficará o sistema?

Entretanto, e por último, não deixa de ser paradoxal o facto desta semana se ter comemorado o Dia Internacional dos Direitos Humanos e da questão do apoio psicológico dos reclusos ser fundamental para instituições internacionais como a Human Rights Watch e a Amnistia Internacional. Simultaneamente, não deixa de ser interessante o facto de Portugal ter sido eleito recentemente e pela primeira vez para o Conselho de Direitos Humanos da ONU. Desta forma, não resistimos em perguntar: Estaremos, efectivamente, a dar o devido apoio aos reclusos? Estaremos a salvaguardar os seus direitos? Estaremos a protegê-los no cumprimento dos seus deveres? Acreditamos, de facto, na reinserção social? O que estamos a fazer para inverter o actual paradigma? Não terá chegado a altura de reagirmos e darmos todas as condições para reduzirmos significativamente a taxa de reincidência? Nós entendemos que sim e que este não é o caminho para tal.

Depois, e não menos importante, também temos a questão essencial da segurança dos cidadãos. Ou seja, se o processo de mudança de comportamento e reinserção social não for efectuado por psicólogos e devidamente acompanhado, quem garante a segurança dos cidadãos quando os reclusos cumprirem as respectivas penas e forem colocados em liberdade? 

Diz-se que todos nós merecemos uma segunda oportunidade. Demos então as condições para que este “lugar-comum” seja realidade. 

A Direcção

11 de Dezembro de 2014

 

Documento original