Ordem dos Psicólogos

Certificação APCER

Esclarecimento sobre reconhecimento de experiências profissionais

24.fevereiro.2011

A OPP informa aos Membros Estagiários enquadrados nas categorias B (Reconhecimento de Estágio) e C (Reconhecimento de Experiências Profissionais) que assinaram contrato de estágio profissional (Modalidade B) ou contrato de trabalho/ prestação de serviços (Modalidade C) antes da entrada em vigor do Regulamento de Estágios Profissionais (antes de 20 de Outubro de 2010) e cujos processos foram alvo de reconhecimento parcial do tempo de estágio profissional requerido pelo referido Regulamento (menos de 12 meses reconhecidos), que poderão solicitar o reconhecimento total do tempo de estágio a realizar no momento em que completem o estágio profissional/contrato. Deverão, no entanto, efectuar o seu registo na Plataforma de Estágios Profissionais, submetendo a informação aí solicitada.

Relembramos que a frequência do curso de formação associado aos estágios profissionais é obrigatória, pelo que os referidos Membros deverão manter-se atentos à página da Ordem e inscrever-se numa das edições do curso.