Exmo. (a). Senhor(a) Dr.(a),
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, com as alterações da Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro, convocam-se todos os membros efetivos da Ordem dos Psicólogos Portugueses com domicílio profissional na área geográfica abrangida pela Delegação Regional do Sul para a reunião extraordinária da Assembleia Regional, a realizar no dia 13 de Março, às 18h00 na Sede da Ordem dos Psicólogos Portugueses, sita da Avª. Fontes Pereira, n.º 19-D, em Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Apresentação, discussão e votação do Relatório e Contas da DRS de 2016 (clique para aceder);
- Aprovação da ata em minuta da reunião.
Em caso de impossibilidade da Assembleia de Representantes reunir validamente na data e hora fixadas, a mesma reunirá, para os mesmos efeitos, na mesma data e local, meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
A participação na Assembleia pressupõe que o membro efetivo tenha a sua quotização regularizada.
Andreia Roleto
(Presidente Mesa da Assembleia Regional do Sul )