Ordem dos Psicólogos

Certificação APCER

Esclarecimento OPP

11.janeiro.2019

Na sequência da reportagem e debate da TVI / TVI24 divulgados ontem, dia 10 de Janeiro de 2019, em que surge a psicóloga Drª Maria José Vilaça, a Direcção da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) entende tornar público o seguinte esclarecimento:

Pelo teor e conteúdos dos mesmos, a Direcção da OPP, no âmbito das suas funções e obrigações, participou os factos em causa ao Conselho Jurisdicional (CJ) da OPP a quem compete, no quadro das suas atribuições e competências, avaliá-los. O CJ da OPP é um órgão estatutário, independente, isento e imparcial, constituído por cinco Psicólogos eleitos directamente pelos Psicólogos portugueses e um consultor jurídico, que tem como competência zelar pelo cumprimento da Lei, do Estatuto e dos Regulamentos Internos, quer por parte dos órgãos, quer por parte de todos os membros da OPP.

Todos os cidadãos, com conhecimento de causa de situações que possam consubstanciar má prática profissional, devem disso dar conhecimento, com relato de todos os factos, ao CJ da OPP. Todas as pessoas, Psicólogos ou não, têm o direito a esclarecer, verem analisados e se poderem defender em quaisquer situações em que possam ser visadas, nomeadamente no que concerne à sua prática profissional, devendo estas situações decorrer em orgãos próprios com todas as garantias processuais consagradas na Constituição e nas Leis.

Relativamente à substância da reportagem da TVI ("terapias de conversão de homossexualidade" ), a OPP gostaria de esclarecer que, de acordo com toda a evidência científica disponível, o muito amplo consenso entre investigadores e profissionais e a posição das principais organizações profissionais de Saúde e de Psicologia internacionais, a homossexualidade não é uma perturbação mental nem implica qualquer tipo de incapacidade, sendo uma variante da sexualidade humana, não podendo ser, desta forma, associada a qualquer forma de psicopatologia. Pelo contrário, são o preconceito, a violência e o estigma social sobre a homossexualidade que podem causar sofrimento psicológico.

Para além disso e no mesmo sentido, e de acordo com toda a evidência científica disponível e a posição das principais organizações profissionais de Psicologia internacionais, intervenções como as "terapias de conversão" ou "reparação" (terapias que procurem reduzir ou eliminar a homossexualidade) não têm qualquer fundamento, quer do ponto de vista da sua validade científica, ética, da sua eficácia e benefícios, sendo, pelo contrário, assinaláveis os potenciais riscos e prejuízos para a saúde.

De facto, os esforços para modificar ou "curar" algo que não é um problema de Saúde Mental (e que, portanto, não necessita de qualquer tipo de tratamento ou terapia) podem causar grande dano (por exemplo, sofrimento emocional, depressão, auto-imagem negativa) e contribuir para reforçar o estigma social que também prejudica os indivíduos homossexuais.

Todas estas questões, ora enfatizadas, foram já expressas publicamente pela OPP em momentos passados (ver por exemplo: https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/noticia/1825) e foram agora reafirmadas com as declarações do seu Presidente da Comissão de Ética em resposta a perguntas neste sentido, também presentes na reportagem referida. Todas estas questões, devem, de acordo com o Código Deontológico da OPP, ser observadas na intervenção dos Psicólogos, cabendo-lhes ter em conta que a homossexualidade não é uma perturbação mental; não participarem de quaisquer práticas discriminatórias; respeitarem os direitos, os valores e as opiniões do outro (mesmo que diferentes das suas próprias), assim como a sua autodeterminação e autonomia. Seguindo os princípios do Código Deontológico da profissão, os Psicólogos são encorajados a reflectir sobre os limites da sua prática quando trabalham com clientes com identidades de género ou orientações sexuais minoritárias, assim como a considerar a necessidade de formação específica e o encaminhamento para outros profissionais sempre que necessário. Os Psicólogos devem ainda basear todas as suas intervenções em evidências científicas sólidas.

Por último, a OPP não pode deixar de manifestar a sua preocupação relativamente à forma não autorizada ou consentida de obtenção das imagens apresentadas na reportagem por indiciarem um crime de "Gravações e fotografias ilícitas" e do "Direito à Imagem", disposto no Código Penal e Código Civil Português.

A Direcção,

11 de Janeiro 2019