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Despacho interno nº 25 de 2022
Obrigação de prática supervisionada como sanção disciplinar: Implementação e escolha de supervisores/as
29.junho.2022
Entra em vigor a 1 de Julho de 2022 o despacho da Ordem dos Psicólogos Portugueses sobre a obrigação de prática supervisionada como sanção disciplinar: implementação e escolha de supervisores/as. Este despacho esteve em consulta pública entre os dias 9 e 24 de Março, tendo sido aprovado em reunião de Direcção a 22 de Abril de 2022.