O presente protocolo tem como objeto estabelecer as linhas gerais do intercâmbio e das medidas para simplificação do processo de reconhecimento de profissionais de ambas as parte.
Define também medidas específicas nos seguintes campos:
a) Mediação e troca de informação junto das entidades com competência legal no reconhecimento de formação académica estrangeira;
b) Formação;
c) Colaboração e divulgação científica;
d) Prémios internacionais;
e) Realização visitas de trabalho, com a participação de dirigentes e/ou funcionários de ambas as Partes, com a finalidade de intercâmbio de saberes e boas-práticas;
f) Atribuição de condições diferenciadas a membros de ambas as Partes para a participação em eventos organizados pelas respectivas instituições e em eventos que contem com o apoio ou patrocínio das Partes, nos casos em que for autorizado pelas demais entidades envolvidas na organização de tais eventos;