O Relatório insere-se numa auditoria financeira de rotina, no quadro do controlo da legalidade, regularidade e fiabilidade das contas prestadas por entidades públicas e de natureza pública, como é o caso das Ordens Profissionais.
Com efeito, tal como é prática decorrente da Auditoria, o TC apresenta um conjunto de Recomendações de continuidade e de melhoria à Direção da OPP, considerando que esta deve tomar medidas no sentido de melhorar o sistema de controlo interno e de aperfeiçoar procedimentos nas áreas da realização de despesas e da contratação pública.
A OPP foi assim absolvida de quaisquer responsabilidades financeiras sancionatórias, como se pode ler no relatório do TC: "Os Juízes da 2.ª Secção (...) deliberam: (...) Relevar as eventuais responsabilidades financeiras sancionatórias identificadas no Relatório, dos membros da Direção da OPP, em funções em 2022, considerando estar reunidos os requisitos previstos nas alíneas a) a c), do n.º 9, do art.º 65.º da LOPTC".
Nas páginas iniciais do Relatório, o Tribunal de Contas regista "a boa colaboração e disponibilidade dos dirigentes, responsáveis e trabalhadores, da OPP com quem a equipa de auditoria contactou no decurso da ação."
Há duas situações que, de acordo com o Tribunal de Contas, podiam incorrer em sanções:
1 - A contratação de serviços jurídicos por ajuste direto:
Em relação a esta questão, a OPP explicou ao TC que, "desde a data da aprovação da minuta do contrato de serviços jurídicos em causa, em 13 de julho de 2022, a Ordem entregou à sociedade de advogados em causa 55 processos novos, que vieram acrescer às largas dezenas de processos que, nesse ano de 2022, já se encontravam pendentes". Justificou que no referido período contratual "a Ordem dos Psicólogos Portugueses se viu na circunstância de distribuir 6 novos processos nos tribunais administrativos para os quais foi citada na qualidade de Ré – ou seja, mais uma vez, em situação em que não podia prever se, quando e em que condições seria citada, sendo certo que, nestes casos, se lida com prazos de contestação curtos, geralmente de 30 dias, que não permitem a tramitação de procedimentos específicos para a contratação de advogados, antes se impondo um contrato genérico". Conclui ainda que "no âmbito dos serviços em causa, muito mais que a rapidez, a eficiência, a experiência ou o preço, a questão fundamental é a relação de confiança construída com os advogados em causa".
A este propósito, o Tribunal de Contas conclui:
"Considerando as alegações apresentadas pela Direção da OPP, suscita-se a possibilidade de relevação da responsabilidade financeira sancionatória (...) foram apresentadas justificações para o ocorrido (...) não foram identificadas recomendações anteriores tendentes à correção dos procedimentos adotados."
"Deste modo, sendo esta a primeira vez que o Tribunal se pronuncia sobre a matéria(...), parecem estar reunidos os pressupostos da relevação das responsabilidades financeiras sancionatórias indiciadas."
2 – Pagamento de Contratos antes da Respetiva publicitação:
"É apontada a circunstância de, em 3 situações, terem sido efetuados pagamentos relativos a contratos de prestação de serviços, depois da data de celebração dos contratos, mas antes da sua publicação no portal Base.Gov. Como resulta da análise global da situação dos contratos públicos OPP, 3 contratos (de um total de 364 contratos públicos em 2022) são uma ínfima parte das situações. Como quer que seja, a Ordem não só justificou devidamente a situação – 'necessidade de continuidade dos respetivos serviços, para que se mantivesse o regular funcionamento da OPP' -, como, posteriormente, aprovou uma Ordem de Serviço no sentido de garantir o cumprimento do disposto no artigo 127.º do CCP. Acresce ainda que foi referido pelos dirigentes que não conheciam estar em incumprimento. Atendendo aos factos concretos, verifica-se que os pagamentos foram feitos bastante tempo depois da data do contrato, e pouco antes da publicação, o que demonstra a boa-fé dos serviços. Razão pela qual se conclui que (i) a desconformidade não teve qualquer impacto, tendo sido apenas a inversão de dois momentos que sempre se verificariam e verificaram, sempre dentro do mesmo ano orçamental, sem qualquer influência no tratamento das despesas e que (ii) os dirigentes em causa entendiam que o momento relevante para legitimar o pagamento seria o da celebração, circunstância em que nada mais poderá pôr em causa o negócio jurídico em apreciação".
Do valor total de 63.719,66€ referente aos 3 contratos identificados como pagos antes da sua publicitação no portal Base.Gov (quadro 16 da página 36 do Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas), o valor de 58.463,17€ refere-se a licenças informáticas da Microsoft.
A este propósito, o Tribunal de Contas conclui:
"Sendo esta a primeira vez que o Tribunal se pronuncia sobre a matéria (...), parecem estar reunidos os pressupostos da relevação da responsabilidade financeira sancionatória indiciada decorrente do incumprimento da Publicitação e eficácia dos contratos. "
É ainda referido no relatório:
"Foram realizados pagamentos, no ano de 2022, referentes a deslocações, estadas e refeições a membros dos órgãos estatutários, trabalhadores e representantes da Direção da OPP, relativamente aos quais se verificaram deficiências nos processos de despesa, tendo em conta o definido nas normas em vigor naquele ano, nomeadamente a falta de fundamentação da realização de refeições e a identificação nominal dos participantes. A OPP ultrapassou esta situação, em 2023, já no decurso do trabalho de campo, com a revogação das normas que obrigavam àquela informação, associada ao aumento dos plafonds de reembolso de refeições."
A OPP explica que estes plafonds eram definidos pela própria OPP - normas internas definidas pela OPP desde 2011 - e não eram atualizados desde 2017, não correspondendo aos valores de uma refeição em 2022. Esta norma, que é interna da OPP e configura uma boa prática, não sendo uma imposição legal, já se encontra atualizada.
O Relatório destaca ainda:
• "Existência da plataforma filedoc com o fluxo integrado do circuito do procedimento de contratação utilizado." (quadro 3, pág.11, identificado como ponto forte)
• "Durante os trabalhos de campo, a OPP aprovou a Ordem de Serviço n.º 1/2023, de 11 de agosto, sobre "Procedimentos de contratação pública", no sentido de garantir o cumprimento do art.º 127.º do CCP "considerando a eficácia do contrato apenas após a sua publicação no Portal Base Gov", onde foi determinada a elaboração de um plano de ação."
• "A OPP tomou medidas proativas, procurando, por um lado, implementar sistemas digitais como o filedoc, que centraliza e otimiza os procedimentos de contratação pública (...). Estas medidas vão desde a definição de prazos mínimos para os pedidos de adjudicação, passando por melhorias no fluxo do sistema filedoc, até à implementação de assinaturas digitais para gestores. É importante reconhecer que as falhas identificadas se tornaram oportunidades de melhoria. A OPP demonstra resiliência e proatividade na revisão dos procedimentos e na implementação de ações corretivas ".
• "A OPP dá cumprimento ao disposto no seu Estatuto quanto à elaboração e aprovação dos instrumentos de gestão e à aprovação do orçamento geral."
• "Os indicadores económico-financeiros apurados evidenciam a capacidade da OPP em satisfazer os seus compromissos a curto prazo e em manter o normal funcionamento da atividade, que tem capacidade de gerar rendimentos e que apresenta uma baixa dependência de capitais alheios."
• "A OPP dá cumprimento ao disposto no seu Estatuto quanto à elaboração e aprovação dos documentos."
• "A conta de 2022 foi sujeita a Certificação Legal das Contas (CLC), tendo sido emitida uma opinião sem reservas e sem ênfases."
• "O sistema de controlo interno foi avaliado, em 2023, como regular decorrente da existência de políticas, métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis em 2022."