Ordem dos Psicólogos

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Processo que contestava as eleições da Ordem chegou ao fim com o Supremo Tribunal Administrativo a confirmar a validade das eleições

17.outubro.2025

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu, por Acórdão de 2 de outubro de 2025, não admitir o recurso apresentado pelos autores da ação que contestava as eleições da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), realizadas a 29 de novembro de 2024.

Com esta decisão, o Supremo confirma integralmente o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), que já havia revogado a sentença de 1.ª instância e absolvido a OPP, mantendo válido o ato eleitoral e os órgãos democraticamente eleitos.

O TCAS concluiu expressamente que: "Não se apurou qualquer conduta negligente ou omissiva por parte da Mesa Eleitoral Nacional ou dos serviços da OPP que pudesse ser qualificada como irregularidade grave."

O STA, ao considerar que o acórdão do TCAS era "amplamente fundamentado e perfeitamente plausível", decidiu não admitir o recurso, entendendo que, estando a matéria bem decidida, não existe relevância jurídica nem social que justifique nova apreciação.

A decisão é definitiva e transitada em julgado, encerrando o processo judicial.

A OPP reafirma o seu compromisso com a legalidade, transparência e estabilidade institucional, prosseguindo a sua missão de defender a Psicologia, os/as Psicólogos/as e os interesses dos destinatários dos serviços.

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Página eleições 2024.