
Com esta decisão, o Supremo confirma integralmente o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), que já havia revogado a sentença de 1.ª instância e absolvido a OPP, mantendo válido o ato eleitoral e os órgãos democraticamente eleitos.
O TCAS concluiu expressamente que: "Não se apurou qualquer conduta negligente ou omissiva por parte da Mesa Eleitoral Nacional ou dos serviços da OPP que pudesse ser qualificada como irregularidade grave."
O STA, ao considerar que o acórdão do TCAS era "amplamente fundamentado e perfeitamente plausível", decidiu não admitir o recurso, entendendo que, estando a matéria bem decidida, não existe relevância jurídica nem social que justifique nova apreciação.
A decisão é definitiva e transitada em julgado, encerrando o processo judicial.
A OPP reafirma o seu compromisso com a legalidade, transparência e estabilidade institucional, prosseguindo a sua missão de defender a Psicologia, os/as Psicólogos/as e os interesses dos destinatários dos serviços.
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