
Sugerimos a leitura integral do manual e destacamos a informação relativa aos elementos de identificação obrigatórios em caso de promoção de serviços de saúde:
Profissional de Saúde:
• Nome Profissional;
• Número de Cédula profissional;
• Categoria profissional;
Entidade a favor de quem a publicidade é efetuada:
• Nome ou firma;
• Número de Identificação Fiscal;
• Número de inscrição na ERS da entidade, se se tratar de entidades prestadoras de cuidados de saúde;
Estabelecimento prestador de cuidados de saúde:
• Elementos de identificação da entidade responsável pela exploração;
• Número de registo na ERS;
• Número de licença de funcionamento, quando aplicável;
• Morada do estabelecimento de saúde visado;
Nota: é obrigatória a indicação dos elementos referidos em cada um dos meios de difusão utilizados. Caso não seja possível colocar todos os elementos de identificação, a informação deve estar na "Bio"/"Sobre".
Consulte o Manual de Boas Práticas de Publicidade em Saúde aqui.
Ajude-nos a fazer da Psicologia uma profissão mais forte. Proteja a saúde e segurança dos cidadãos e a credibilidade da profissão. Em contextos profissionais utilize também o seu número de cédula profissional:
• Nas faturas emitidas: Ajude a identificar usurpação de título junto das entidades.
• Nos relatório e documentos ou a utilização da vinheta profissional em documentação oficial.
Este comportamento permite um melhor e mais imediato reconhecimento, tratamento e validação, por parte dos cidadãos e de entidades, dos atos psicológicos praticados pelos psicólogos, apoio à prevenção de usurpação de título e contribui para uma profissão (ainda) mais forte!
Paralelamente a ERS promoveu um Observatório da Publicidade em Saúde (OPS) onde a OPP está representada por Tiago Pimentel, membro da Direção da OPP. Consulte o Despacho nº51/2025.





















