Com a publicação do Regulamento de Estágios Profissionais terminou a fase de transição no processo de inscrição na OPP. Nesta nova fase, a OPP realizou uma série de ajustamentos a este processo com vista a simplificar o procedimento e a adequá-lo ao funcionamento dos Estágios Profissionais da OPP.
Desta forma foi extinta a categoria de inscrição transicional “Reconhecimento Profissional”. A categoria de inscrição “Membro Estagiário” passa a ter 3 valências. Para além de inscrição para a realização do Estágio Profissional da OPP, o candidato a membro estagiário poderá pedir o reconhecimento de um estágio profissional entretanto realizado ou de outras experiências profissionais realizadas.
Ambas as modalidades de reconhecimento aplicam-se ao período de tempo compreendido entre a entrada em vigor da Lei 57/2008 e a publicação do regulamento de Estágios Profissionais da OPP. O reconhecimento será feito exclusivamente mediante a apresentação de contrato de estágio profissional, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
Após a validação da experiência que lhe for concedida, o “Membro Estagiário” terá de apenas cumprir o remanescente das exigências indicadas no Regulamento de Estágio Profissional para poder pedir a transição para “Membro Efectivo”.
Alteração ao Sistema de Inscrições da OPP
28.outubro.2010