Exmo.(a). Senhor(a) Dr.(a),
Nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 138/2015, de 7 de Setembro, o Presidente da Assembleia Regional da Madeira, vem pela presente convocar V. Exa. para a reunião ordinária da Assembleia da Região da Madeira que se realiza a 15 de Fevereiro de 2018, pelas 18h00 na Delegação Regional da Madeira da OPP, sita no Funchal, na Rua da Carreira Nº63, 2º J, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Assinatura da ata definitiva da reunião anterior;
2. Apresentação, discussão e votação do Relatório de Atividades e Contas Regional de 2017;
3. Aprovação da ata da reunião em minuta.
Em caso de impossibilidade da Assembleia Regional reunir validamente na data e hora fixadas, a mesma reunirá, para os mesmos efeitos, na mesma data e local meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
A participação na Assembleia pressupõe que o membro efetivo tenha a sua quotização regularizada.
Com os meus cumprimentos,
Adelino Quintal
(Presidente da Assembleia Regional)