Ordem dos Psicólogos

Certificação APCER

Política Interna de Denúncia de Informação

Canal de Denúncia (Whistleblowing)

22.Março.2023

Ao longo dos últimos anos a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) tem implementado várias medidas que promovem uma política de transparência e prevenção da corrupção. No seu regular funcionamento a OPP tem vários procedimentos implementados, nomeadamente na aquisição de bens e serviços (com apoio de um plataforma de contratação pública) e respectivos mecanismos de controlo (Conselho Fiscal e Revisor Oficial de Contas) que contribuem para a política de transparência interna.

Integrada na estratégia nacional anti-corrupção, a OPP tem uma política de integridade interna partilhada com todos os elementos da organização, da qual faz parte o Plano de Gestão de Riscos e Infracções Conexas (1ª publicação em 2011), o Código de Boa Conduta e, as Normas Internas de Utilização do Equipamento Informático, Software e Internet, tendo sido recentemente criado o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, previsto na Lei n.º 93/2021 de 20/12, com o propósito de regular a proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, relativas a matérias específicas, onde se destacam:
>a contratação pública; serviços, produtos e mercados financeiros e a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; segurança dos transportes; proteção do ambiente; saúde pública; defesa do consumidor; proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação, bem como a violação de regras de concorrência e de auxílios estatais.

Assim, foi definida a Política Interna de Denúncia de Informação (Whistleblowing) e desenvolvido um canal de denúncia, bem como contratado um mediador externo, para análise e seguimento das respectivas denúncias.

Que infrações podem ser objecto de denúncia?

> Contratação pública
> Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
> Segurança e conformidade dos produtos
> Segurança dos transportes Proteção do ambiente
> Proteção contra radiações e segurança nuclear
> Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal
> Saúde pública Defesa do consumidor
> Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação
> Interesses financeiros da União Europeia
> Regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária
> A criminalidade violenta, altamente organizada, e económico-financeira.

Quem pode denunciar?

> Trabalhador/a da organização
> Relação profissional entretanto cessada
> Durante processo de recrutamento
> Prestador/a de serviços, contratante, subcontratante e fornecedor/a, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção
> Voluntário/a ou estagiário/a, com remuneração ou sem remuneração
> Titulares de participações sociais ou pessoa pertencente a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos

O denunciante beneficia da garantia da confidencialidade da sua identidade ou anonimato a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes. O denunciante, para beneficiar do respetivo estatuto, deve estar de boa-fé e ter fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras na data em que são prestadas.

Como apresentar uma denúncia?*

O Denunciante pode apresentar uma denúncia, preenchendo e submetendo o formulário, disponível no site da OPP, através do link https://ordemdospsicologos.form.maistransparente.com/

Para mais informações consulte o documento Política Interna de Denúncia e Informação (Whistleblowing) aqui ou a página no site da OPP https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/p/canal_denuncia .

Dúvidas através do email info@ordemdospsicologos.pt.

*Indicamos que não deverão ser submetidos neste canal de denúncia, as denúncias para o Conselho Jurisdicional, relacionadas com má prática profissional de um Psicólogo ou Psicóloga. Para este efeito deverá preencher o seguinte formulário. Em caso de engano não existirá reencaminhamento.