Ordem dos Psicólogos

Certificação APCER

Alteração aos Estatutos da OPP

Comunicado do Bastonário da Ordem dos Psicólogos Portugueses

22.junho.2023

Leia o comunicado de Francisco Miranda Rodrigues, Bastonário da Ordem dos Psicólogos Portugueses, sobre a alteração aos estatutos da OPP.

"Meus caros,

Escrevo-vos hoje, dia em que tomámos conhecimento da proposta de projecto de Lei do Governo enviada à Assembleia da República para alteração dos estatutos das 20 Ordens Profissionais, agora numa proposta unificada.

O compromisso assumido pelo Governo com a OPP, do qual vos dei conta na mensagem de 24/05/2023, foi cumprido. Esta proposta, ao contrário da anterior que nos tinha sido apresentada, não prevê a desregulamentação da profissão de psicólogo.

Para além desta alteração, consagra pela primeira vez a protecção dos actos dos psicólogos.

Foram ainda aceites propostas que, desde o início deste processo tinham vindo a ser, por nós, reiteradamente apresentadas e fundamentadas, como é exemplo a melhoria das condições de funcionamento do Conselho Jurisdicional.

Apesar disto, devemos ter a consciência que a proposta ainda poderá ser melhorada. Apresenta problemas de redacção, algumas gralhas e erros de conformidade terminológica e conceptual (até entre diferentes ordens profissionais), que desde já foram assumidos pelo Governo e que também deverão ser alvo de correcção em sede parlamentar.

Sobre a regulação e o acto transcreve-se aqui os pontos fundamentais do nosso estatuto, sem prejuízo de uma leitura na íntegra e contextual tendo em conta a proposta de estatutos de todas as Ordens:

"Artigo 53.º[...]1 – A atribuição do título profissional de psicólogo, o seu uso e o exercício dos atos expressamente reservados pela lei aos psicólogos, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, na sua redação atual, dependem de inscrição na Ordem."

"Artigo 5.º-A
Competências dos psicólogos
1 - Os psicólogos têm competência para aplicar a ciência psicológica em todas as áreas e desafios que envolvem o comportamento e os processos mentais através das seguintes atividades:
a) A atividade de avaliação psicológica, que inclui os procedimentos de construção e aplicação de protocolo de avaliação, bem como a elaboração de relatórios e a comunicação dos respetivos resultados;
b) As atividades técnico-científicas de intervenção psicológica, incluindo de promoção e prevenção, nos diversos contextos relativos a indivíduos, grupos, organizações e comunidades;
c) As atividades de diagnóstico, análise, prescrição e intervenção psicológica, incluindo psicoterapêutica, não farmacológicas;
d) A elaboração de pareceres técnico-científicos e perícias;
e) As atividades de intervisão e supervisão da aplicação da ciência psicológica aos seus beneficiários.
2 - Os psicólogos têm ainda competência para praticar atividades no âmbito do ensino, investigação, formação, seleção, consultoria e coordenação e direção.
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício dos atos neles previstos por pessoas não inscritas na Ordem, desde que legalmente autorizadas."

Este último ponto, comum a todas as Ordens, que foi alterado desde a sua primeira versão, significa que os atos passam a estar protegidos por lei. Só podem ser exercidos por não psicólogos caso exista ou seja criada legislação específica por decreto-lei do Governo ou lei da Assembleia da República (o que aliás sempre foi possível de acontecer).

Este processo não terminou. Vamos agora, junto da Assembleia da República, onde voltaremos a ser formalmente ouvidos, contribuir para a melhoria da redacção final dos novos Estatutos da OPP.

A sua mobilização e esforço ao longo deste processo foi fundamental para que tal fosse possível. Deixo por isso, mais uma vez, o meu agradecimento e reconhecimento pela sua atenção, empenho e envolvimento.

O documento agora submetido, pode ser consultado neste link.

Como até aqui, ao longo de todo este processo vamos continuar a mantê-lo informado, sempre que existirem desenvolvimentos e factos que o justifiquem.

Até breve.
Francisco Miranda Rodrigues,
Bastonário da Ordem dos Psicólogos Portugueses"