
As alterações ao regime livre da ADSE já se encontram em vigor e na área da Psicologia destacamos:
- o desaparecimento da necessidade de prescrição médica para reembolso dos actos dos psicólogos, que apenas ainda tinha acontecido com o regime convencionado;
- a melhoria do valor do reembolso aos beneficiários previsto para os actos (de 9,33 para 14,40 euros). Já no regime convencionado, a ADSE continua a comparticipar 80% (e o beneficiário os restantes 20%);
- a alteração do número de actos reembolsáveis a cada ano para um máximo de 24.
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